Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei n.º51/2005, de 30 de Agosto, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Ministro da Saúde no despacho 20 606/2007, de 10 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º173, de 7 de Setembro, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no conselho de directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da citada disposição legal, na redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30º do mesmo diploma;
b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, no termos do n.º 5 do artigo 33º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar a atribuição de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos dos regimes legais das carreiras;
d) Autorizar o regresso dos funcionários à actividade nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
e) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 28 de Agosto;
f) Autorizar as comissões gratuitas de serviço, previstas no n.º 3 do Despacho 23/87, de 25 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1988.
2 - No âmbito da gestão orçamental, exceptuando o PIDDAC:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1 500 000 (um milhão e quinhentos mil euros) previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79º e do n.º 1 do artigo 205º ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;
d) Proceder à prática dos actos consequentes ao acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;
e) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
f) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de (euro) 199.519,16 (cento e noventa e nove mil e quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos);
g) Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do mesmo preceito;
h) Autorizar a utilização de veículo próprio, em serviço oficial, nos termos do artigo 15º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março.
3 - O conselho directivo deverá apresentar-me, trimestralmente, um relatório descriminado sobre o uso dos poderes ora subdelegados.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
14 de Setembro de 2007. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.