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Aviso 9844/2004, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9844/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 06/2004. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despachos do reitor da Universidade do Algarve de 19 de Abril e de 4 e 9 de Agosto de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de sete lugares na carreira de auxiliar técnico do quadro de pessoal não docente da Universidade do Algarve.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta sobre a existência de disponíveis.

3 - O concurso é válido por um ano.

4 - Conteúdo funcional - apoio a actividades de natureza técnica específica.

5 - Vencimento - o correspondente ao índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - Universidade do Algarve, Campus da Penha, de Gambelas e de Portimão.

7 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter no mínimo 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.

a) É condição preferencial ter experiência de apoio a actividades laboratoriais, pedagógicas e culturais no ensino superior.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - O primeiro método a aplicar será a avaliação curricular e o último a entrevista.

8.2 - A avaliação curricular é eliminatória, de per si, para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5;

8.3 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos ao concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9 - A prova de conhecimentos gerais é eliminatória, pelo que serão eliminados os candidatos que obtenham menos de 9,5 valores, e incidirá sobre o programa constante do anexo ao presente aviso e afixado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.1 - A prova será escrita e teórica e terá a duração de noventa minutos.

9.2 - Durante a prova é permitida a consulta de legislação.

10 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento, dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005-139 Faro, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos no Campus da Penha ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

12.1.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número do bilhete de identificação e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Número do concurso a que está a concorrer;

d) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativa a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso.

12.1.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente, a experiência profissional, com descrição das funções exercidas e a sua duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A lista de candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, será afixada, para consulta, junto dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, Campus da Penha, em Faro, na Reitoria do Campus de Gambelas e nos Serviços Administrativos do Campus de Portimão.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Joaquina Ramos de Almeida, secretária da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Valentina Rodrigues Botelho Purificação, secretária da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente da Universidade do Algarve, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Mariana Rosa Piado Farrusco, directora dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve.

3.º Dr.ª Maria João de Oliveira Barradas, técnica superior principal de BD da Universidade do Algarve.

4.º Dr. Pedro Miguel M. Bernardo Martins, técnico superior de 2.ª classe da Universidade do Algarve.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Jorge Manuel da Silva Santos, técnico superior principal da Universidade do Algarve.

2.º Dr.ª Isabel Cristina Sousa Rocheta Guerreiro, técnica superior de 2.ª classe da Universidade do Algarve.

3.º Ana Cristina Ramos Viegas, assistente administrativa especialista da Universidade do Algarve.

4.º Rosa Maria da Costa Ramos Martins, assistente administrativa especialista da Universidade do Algarve.

16 - Ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições legais dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

7 de Outubro de 2004. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Modernização administrativa.

3 - Universidade do Algarve:

3.1 - Estrutura orgânica e atribuições;

3.2 - Autonomia das universidades.

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas, férias e licenças;

Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto - faltas, férias e licenças;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - férias;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Janeiro - faltas, férias e licenças;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - carreiras e estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - horário de trabalho;

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - horário de trabalho;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;

Despacho Normativo 2/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001 - Estatutos da Universidade do Algarve.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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