Aviso 9105/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 02/DGAED/ 2004 - concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, de 14 de Setembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo V à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Portaria 1256/95, de 24 de Outubro;
Decreto Regulamentar 12/95, de 23 de Maio.
4 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem funções de concepção, estudo e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no domínio da implementação das políticas de investigação e desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa, bem como no domínio das competências na área da normalização.
5 - Local de trabalho - nas instalações da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 2.º, 1400-204 Lisboa.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregue pessoalmente dentro das horas de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas) na Repartição de Coordenação e Administração Geral da mesma Direcção-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 2.º, 1400-204 Lisboa, ou enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1.
9 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão, obrigatoriamente, constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal, telefone e e-mail, se disponível;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Referência ao concurso a que se candidata, com menção ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
e) Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
g) Identificação dos documentos anexos ao requerimento.
9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Currículo profissional detalhado, datado, actualizado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas e respectiva carga horária;
e) Declaração, emitida pelo serviço de origem, devidamente autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
f) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportem, para avaliar a identidade de conteúdo funcional prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Comprovativo das classificações de serviço, referentes aos anos relevantes para efeitos de concurso;
h) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
i) Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de selecção - são utilizados, cumulativamente, os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção, podendo ser dispensada, se o júri assim o entender.
11.1 - A avaliação curricular, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto. Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri apreciará os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Qualificação e experiência profissional.
11.2 - A entrevista profissional de selecção, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri apreciará os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
11.3 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção e da classificação final constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
12 - Classificação final - a classificação final é pontuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos. No caso do júri dispensar o método de selecção "Entrevista profissional de selecção", a classificação final será aquela que for obtida, numa escala de 0 a 20 valores, atendendo apenas à "Avaliação curricular".
Em ambas as situações, consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - Em caso de igualdade, constituem critérios de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Caso seja realizada a entrevista profissional de selecção, o local, a data e a hora serão divulgados nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, quando for caso disso, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º, ambos do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Direcção-Geral ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos constantes do respectivo processo individual, devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão.
20 - A constituição do júri do concurso é a seguinte:
Presidente - Capitão-de-mar-e-guerra Manuel Maria dos Reis das Neves, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Tenente-coronel Mário Jorge de Sande Pimentel da Cruz, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Dr.ª Maria de Fátima da Silva Gonçalves Diogo, assessora.
Vogais suplentes:
Major José Carlos Cardoso Mira, chefe de divisão, em substituição.
Dr. Álvaro Ezequiel Gomes Passos, assessor principal.
14 de Setembro de 2004. - O Director-Geral, Fernando de Campos Serafino.