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Aviso 8802/2004, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8802/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de fisioterapia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 12 de Novembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de fisioterapia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Dr. José d'Almeida, aprovado pela 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.">Portaria 289/93, de 13 de Março.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se no Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências, sendo o vencimento o constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o previsto no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento em funções públicas previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, e possuir a habilitação conferida pelos cursos de formação ministrados nas escolas referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os de avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 14.º, 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, conforme o artigo 55.º do Decreto-Lei 564/91, de 21 de Dezembro, e a Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, que estabelece os critérios de avaliação (anexo I), cujos factores de classificação são os seguintes:

a) Habilitação académica de base;

b) Nota final do curso de formação profissional;

c) Formação profissional complementar;

d) Experiência profissional;

e) Desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes.

7.1.1 - A avaliação curricular referida no número anterior resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

7.2 - Entrevista profissional de selecção:

7.2.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através dos factores previstos no anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

7.2.2 - Na entrevista profissional, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos referidas no número anterior são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

7.2.3 - A fundamentação da classificação a que se refere o número anterior consta de acta prévia.

7.2.4 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, na escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

7.2.5 - A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

7.3 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na classificação final resultante da aplicação dos métodos de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores, sendo que a classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção

7.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os referidos sucessivamente nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, dirigido ao conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais e entregue pessoalmente, contra recibo, entre as 9 horas e 30 minutos e as 11 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos, no Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais, Hospital Condes de Castro Guimarães, sito na Rua de D. Francisco de Avilez, 2751-953 Cascais, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, e dele fazendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional detida e estabelecimento ou Serviço a que o candidato se encontra vinculado;

c) Identificação do concurso mediante referência ao aviso de abertura, mencionando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

d) Habilitações académicas e profissionais;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração comprovativa do vínculo à função pública;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado de robustez física;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

9.1 - É dispensada a apresentação dos documentos constantes das alíneas d), e) e f) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

11 - A publicação da lista dos candidatos admitidos bem como da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 51.º e do n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo que a afixação das listas no serviço, quando a ela haja lugar, será efectuada no placard do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais, sito na Rua de D. Francisco D. Avilez, apartado 132, 2751-953 Cascais.

12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Luísa de Matos Duarte, técnica especialista de 1.ª classe de fisioterapia do Centro Hospitalar de Cascais.

Vogais efectivos:

Luísa Maria das Neves Jacinto, técnica especialista de fisioterapia do Centro Hospitalar de Cascais.

Maria da Conceição Carvalho Aniceto, técnica principal de fisioterapia do Centro Hospitalar de Cascais.

Vogais suplentes:

Margarida Maria dos Santos Costa, técnica principal de fisioterapia do Centro Hospitalar de Cascais.

Isabel Maria Abreu Francisco, técnica de 2.ª classe de fisioterapia do Centro Hospitalar de Cascais.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

26 de Agosto de 2004. - O Vogal Executivo, Carlos A. Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-23 - Portaria 1188/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-03 - Portaria 127/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 641/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico do Dr. António José de Almeida, de Carcavelos, na parte respeitante ao pessoal médico da especialidade de ortopedia.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 640/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-21 - Portaria 700/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-08 - Portaria 569/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, reestruturado posteriormente pela Portaria n.º 700/85, de 21 de Setembro, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-13 - Portaria 1196/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida referente ao pessoal médico e de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 289/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Sustitui o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro, e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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