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Aviso 8782/2004, de 9 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8782/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 26 de Agosto de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de quatro lugares na categoria de inspector-adjunto principal, da carreira de inspector-adjunto, da área funcional de inspecção ambiental, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente, aprovado pela Portaria 1159/2000, de 7 de Dezembro, alterada pelo Decreto Regulamentar 12/2001, de 28 de Junho.

2 - Validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao concurso aplicam-se, designadamente:

O Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;

O Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

O Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

O Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

O Decreto-Lei 549/99, de 14 de Dezembro;

O Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril;

O Decreto Regulamentar 12/2001, de 28 de Junho.

4 - Quota para intercomunicabilidade vertical - nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0%.

5 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem as funções previstas no artigo 4.º do Decreto Regulamentar 12/2001, de 28 de Junho.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos dos Decretos-Leis 112/2001, de 6 de Abril e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar; as funções serão exercidas na sede da Inspecção-Geral do Ambiente e em qualquer lugar do País onde aquela desenvolva a sua acção, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser inspector-adjunto com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

9 - A classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida no método de selecção referido no número anterior, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta ou de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação e formalizadas mediante requerimento, devidamente assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao inspector-geral do Ambiente, e remetido por correio registado com aviso de recepção (desde que expedido até termo do prazo refe rido no n.º 1 deste aviso) para a Rua de O Século, 63, 1249-033 Lisboa, podendo ainda ser entregue pessoalmente no mesmo endereço, na Secção de Pessoal, e devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência e código postal);

b) Referência ao concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão.

11.1 - Os requerimentos deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Declaração, autêntica ou autenticada, emitida pelo serviço respectivo, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço na sua expressão quantitativa respeitantes aos anos relevantes para efeitos de promoção.

11.2 - Relativamente aos candidatos pertencentes à Inspecção-Geral do Ambiente a declaração a que se refere a alínea d) do n.º 11.1 será oficiosamente entregue ao júri pelo competente Serviço de Pessoal.

12 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos será afixada na Inspecção-Geral do Ambiente e a lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Júri - a composição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Engenheira Ana Cristina Domingues Almeida Caldeira, inspectora principal.

Vogais efectivos:

Engenheira Graça Maria Pacheco Bravo, inspectora principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheiro Mário Pedro Alcario Salgueiro Grácio, inspector.

Vogais suplentes:

Engenheira Teresa Maria Duarte Pires Marques Gomes Sousa, inspectora superior principal.

Engenheiro Rui Jorge Lucio Cabrita, inspector.

26 de Agosto de 2004. - O Inspector-Geral, Filipe da Boa Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 549/99 - Ministério do Ambiente

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-28 - Decreto Regulamentar 12/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Inspecção-Geral do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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