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Edital 1702/2004, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Edital 1702/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para recrutamento de um técnico superior estagiário para a área de gestão de recursos humanos, tendo em vista o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe existente na Escola Superior de Gestão de Santarém.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao técnico da área em causa funções de estudos, concepção e adaptação de métodos e processos de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, susceptíveis de apoiar decisões no âmbito da gestão de recursos humanos.

5 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Vencimento - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Local de trabalho - na Escola Superior de Gestão de Santarém, Complexo Andaluz, Santarém.

8 - São condições de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1.1 - Ser funcionário ou agente nas condições exigidas pelo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura na área para a qual é aberto o concurso.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os seguintes:

a) Avaliação curricular - avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a qualificação e a experiência profissionais;

b) Prova de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções do lugar posto a concurso.

c) Entrevista profissional de selecção - este método visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.1 - A prova será escrita, de natureza teórica, com a duração mínima de duas horas, e de carácter eliminatório.

9.2 - A data e o horário para a realização das provas serão divulgados no aviso da lista de candidatos admitidos ao concurso.

9.3 - A bibliografia de apoio encontra-se publicada em anexo ao presente aviso, fazendo parte integrante do mesmo.

10 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+E)/3

em que:

CF = classificação final;

PC = provas de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

E = entrevista profissional de selecção.

10.1 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Gestão de Santarém, Complexo Andaluz, apartado 295, 2001-904 Santarém (telefone: 243303200).

12 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;

e) Cópia autenticada das fichas de classificação dos últimos três anos;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.2 - É dispensada aos funcionários do Instituto Politécnico de Santarém a apresentação dos documentos comprovativos que constem do respectivo processo individual.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados no átrio dos serviços administrativos da Escola Superior de Gestão de Santarém, após publicação no Diário da República.

15 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

16 - Regime de estágio:

16.1 - O estágio tem carácter probatório.

16.2 - A frequência de estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 427/89, ou em comissão de serviço extraordinária, se já for funcionário.

16.3 - O estágio tem a duração de um ano e a avaliação e a classificação final far-se-ão tendo em atenção o relatório de estágio, a classificação de serviço obtida durante o estágio e a avaliação da formação directamente relacionada com as funções a exercer que vier a ser ministrada ao estagiário.

16.4 - A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

16.5 - As regras de provimento nos lugares são as previstas no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

16.6 - A avaliação e a classificação final competem a um júri de estágio, que será o do presente concurso, caso não venha a ser decidida a revisão da sua constituição.

16.7 - Em matéria de constituição, composição, funcionamento e competência do júri, homologação, publicação, reclamação e recursos, aplicam-se as regras em vigor na função pública.

17 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Presidente do conselho directivo da Escola Superior de Gestão de Santarém, engenheiro Jorge Manuel Xavier dos Santos Honório.

Vogais efectivos:

Vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Gestão de Santarém Dr. João Sanches Peres.

Secretária da Escola Superior de Gestão de Santarém Dr.ª Maria José Garcia Moreira Sousa Pereira.

Vogais suplentes:

Vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Gestão de Santarém Dr. Emílio Manuel Quental Mateus.

Técnica superior principal da Escola Superior de Gestão de Santarém Dr.ª Teresa de Jesus Flores Miguel Reis Ferreira.

13 de Agosto de 2004. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

ANEXO

Programa de provas de concurso para recrutamento de um técnico superior estagiário para a área funcional de gestão de recursos humanos.

Programa de provas aprovado superiormente, conforme o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Deontologia dos serviços públicos;

Atribuições e competências próprias dos serviço para o qual é aberto o concurso.

Legislação aplicável:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 77/95, de 2 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 5 de Dezembro de 1995;

Estatutos da Escola Superior de Gestão de Santarém, homologados pelo despacho 144/96, de 17 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Novembro de 1996;

Lei 54/90, de 5 de Setembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2241655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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