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Aviso 8600/2004, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8600/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Fevereiro de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, área generalista, da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 482/85, de 14 de Novembro, e rectificado pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 31 de Março de 1986, e pelas Portarias 255/96, de 16 de Julho e 548/96, de 7 de Outubro.

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

4 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em inactividade, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

5 - Prazo de validade do concurso - o concurso destina-se ao preenchimento dos lugares supra-indicados e para as vagas que vierem a ocorrer no prazo de um ano contado da data de afixação da lista de classificação final.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

7 - Conteúdo funcional - competem genericamente aos técnicos profissionais de 2.ª classe funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional.

8 - Remuneração, condições e local de trabalho:

8.1 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice que resultarem da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central.

8.2 - O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1950-062 Lisboa.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias;

9.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; indivíduos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri do concurso, entregue pessoalmente na Repartição de Recursos Humanos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1949-062 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Menção do concurso a que se candidata, bem como referência ao Diário da República onde foi publicado;

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

10.3 - É dispensada nesta fase a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.

10.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações na área funcional do concurso;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As declarações passadas pelos serviços ou organismos deverão ser sempre autenticadas, sob pena de não serem consideradas.

13 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são os a seguir mencionados, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

14 - A avaliação curricular será pontuada na escala de 0 a 20 valores e tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base numa análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados através da sua expressão quantitativa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional na área para que o concurso foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

15 - As provas de conhecimentos terão a duração máxima de uma hora e trinta minutos cada, revestirão a forma escrita, serão eliminatórias e constituídas por:

a) Prova I - conhecimentos gerais - de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

b) Prova II - conhecimentos específicos - de acordo com o programa de provas que vier a ser aprovado, que será divulgado junto dos candidatos admitidos.

16 - A entrevista terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

São entendidos como factores de avaliação:

A motivação para o desempenho das funções;

A capacidade de adaptação e a iniciativa;

A clareza de expressão e facilidade de comunicação;

O sentido crítico e de responsabilidade.

17 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - O local, data e hora da realização da prova de conhecimentos e das entrevistas e as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e também afixadas no átrio da Repartição de Recursos Humanos do ISEL, Edifício 6.

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

20 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - Constituição do júri - os júris terão a constituição que a seguir se refere, de acordo com as várias referências, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Dr.ª Graciette Pinto Correia, secretária do ISEL.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria da Conceição Silva Santos Libânio, técnica superior principal de BD.

2.º Dr.ª Carla Maria Antunes da Graça Silva, técnica superior de 1.ª classe da RRH/SPND.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Pedro Vaz Pinto Pinto Coelho, técnico superior de 1.ª classe.

2.º Maria Águeda Cruz Ferreira Salgueiro Marques, técnica profissional principal de BD.

10 de Agosto de 2004. - A Secretária, Graciette Pinto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-14 - Decreto-Lei 482/85 - Ministério da Educação

    Estabelece disposições relativas à reestruturação dos quadros e reclassificação do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-07 - Portaria 548/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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