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Decreto-lei 602/75, de 29 de Outubro

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Sumário

Transfere para o Estado de Angola o Gabinete do Plano do Cunene, criado pelo Decreto-Lei n.º 49203, de 25 de Agosto de 1969.

Texto do documento

Decreto-Lei 602/75

de 29 de Outubro

Considerando os condicionalismos decorrentes da Lei 1/75, de 30 de Janeiro;

Consultado o Governo de Transição de Angola;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 4, alínea 1), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O Gabinete do Plano do Cunene, criado pelo Decreto-Lei 49203, de 25 de Agosto de 1969, é transferido para o Estado de Angola, ficando dependente do respectivo Governo.

2. É transmitido para o Estado de Angola o património afecto ao aludido Gabinete, o qual constará de inventário aprovado pelo Ministro da Cooperação.

3. O Ministro da Cooperação, ouvido o Governo de Angola, nomeará, com carácter transitório, uma comissão de transferência do Gabinete do Plano do Cunene e definirá por despacho as respectivas atribuições e modo de funcionamento.

4. A transferência dos serviços centrais e do património do Gabinete do Plano do Cunene não alterará o modo de cumprimento de obrigações anteriormente assumidas por via negocial, sem prejuízo de acordos adicionais que vierem a ser estabelecidos.

5. Enquanto o Governo de Angola não publicar novo diploma orgânico do Gabinete, serão aplicáveis as disposições legais em vigor naquilo que não contrariem o disposto nos n.os 1 e 2, com as adaptações que vierem a ser consideradas convenientes.

Art. 2.º - 1. Ao pessoal dos serviços centrais do Gabinete, com excepção daquele a que se refere o número seguinte, será aplicável o regime estabelecido no n.º 3 do artigo 17.º e n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 125/75, de 12 de Março.

2. O pessoal nomeado em comissão de serviço oriundo de outros Ministérios poderá continuar, se se mostrar conveniente, ao serviço do Gabinete, no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 39677, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 275/70, de 18 de Junho.

3. O pessoal a que se referem os números anteriores poderá, ainda, requerer ao Governo de Angola a sua colocação no Gabinete, no prazo de trinta dias, a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.

4. Os membros da comissão de transferência do Gabinete do Plano do Cunene e o pessoal que venha a ser considerado necessário para seu apoio técnico e administrativo serão pagos pelo Governo de Angola.

5. Ao pessoal da delegação do Gabinete do Plano do Cunene em Angola é aplicável o disposto no Decreto-Lei 23/75 e demais diplomas complementares.

Art. 3.º - 1. A liquidação das despesas do Gabinete do Plano do Cunene, até ao final das operações da sua transferência para Angola, bem como as desta decorrentes, será feita pelo Ministério da Cooperação, através de dotações postas à sua ordem pelo Gabinete do Plano do Cunene.

2. A liquidação das despesas decorrentes da execução de empreitadas, de que resultem encargos a ser pagos em Lisboa, será feita directamente pelo Gabinete do Plano do Cunene, através da sua conta no Banco de Angola, em Lisboa.

Art. 4.º - 1. As contas de gerência do Gabinete do Plano do Cunene, até à entrada em vigor do presente diploma, serão apresentadas ao Tribunal de Contas no prazo de cento e vinte dias a partir daquela data.

2. As despesas processadas e liquidadas pelo Ministério da Cooperação, posteriormente à data referida no número anterior, bem como as receitas cuja arrecadação se venha entretanto a verificar, entrarão em conta da gerência parcial do ano de 1975, que será apresentada ao Tribunal Administrativo de Angola.

Art. 5.º As dúvidas e os casos omissos que se verifiquem na aplicação do presente diploma serão resolvidos por despacho do Ministro da Cooperação, ouvido o Governo de Angola.

Art. 6.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 20 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Vítor Manuel Trigueiros Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/29/plain-223869.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-05-24 - Decreto-Lei 39677 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas à prestação temporária de serviço nas províncias ultramarinas de funcionários técnicos dos Ministérios ou organismos dependentes destes.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-25 - Decreto-Lei 49203 - Ministério do Ultramar - Conselho Superior de Fomento Ultramarino

    Cria no Ministério do Ultramar, com carácter eventual, na dependência e sob a orientação do presidente do Conselho Superior de Fomento Ultramarino, o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Região do Cunene, abreviadamente designado por Gabinete do Plano do Cunene, com o fim de empreender, promover e coordenar toda a actividade relacionada com o aproveitamento dos recursos hídricos das bacias dos rios Cunene e Cuvelai.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-18 - Decreto-Lei 275/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Altera o Decreto-Lei n.º 39677, que insere disposições relativas à prestação temporária de serviço nas províncias ultramarinas de funcionários técnicos dos Ministérios ou organismos dependentes destes.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-22 - Decreto-Lei 23/75 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro

    Regula a situação dos servidores do Estado ou dos corpos administrativos dos territórios ultramarinos quando estes ascenderem à independência (futuro estatuto dos funcionários portugueses nos Estados de expressão portuguesa). Cria o quadro geral de adidos no Ministério da Coordenação Interterritorial.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-30 - Lei 1/75 - Conselho de Estado

    Cria em Angola para iniciarem funções em 31 de Janeiro de 1975, um Governo de Transição, uma Comissão Nacional de Defesa e um Estado-Maior Unificado, nos termos e com duração, competência e composição definidos no Acordo do Alvor, Algarve, celebrado entre o Estado Português e os Movimentos de Libertação Nacional de Angola, frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), e União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA),com vista à descolonização

  • Tem documento Em vigor 1975-03-12 - Decreto-Lei 125/75 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro

    Reestrutura alguns serviços e extingue outros do Ministério da Coordenação Interterritorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-22 - DESPACHO DD4436 - MINISTÉRIO DA COOPERAÇÃO

    Constitui a Comissão de Transferência do Gabinete do Plano do Cunene.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-22 - Despacho - Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro

    Constitui a Comissão de Transferência do Gabinete do Plano do Cunene

  • Tem documento Em vigor 1975-11-25 - DESPACHO DD4444 - MINISTÉRIO DA COOPERAÇÃO

    Cria, na Secretaria de Estado da Cooperação, a Comissão de Transferência do Gabinete do Plano do Cunene (CTGPC).

  • Tem documento Em vigor 1975-11-25 - Despacho - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento Económico

    Cria, na Secretaria de Estado da Cooperação, a Comissão de Transferência do Gabinete do Plano do Cunene (CTGPC)

  • Tem documento Em vigor 1976-03-08 - Declaração - Ministério da Cooperação - Comissão de Transferência do Gabinete do Plano do Cunene

    Declara que considera justificada a prorrogação por noventa dias do funcionamento da Comissão de Transferência do Gabinete do Plano do Cunene

  • Tem documento Em vigor 1976-03-08 - DECLARAÇÃO DD8605 - MINISTÉRIO DA COOPERAÇÃO

    Declara que considera justificada a prorrogação por noventa dias do funcionamento da Comissão de Transferência do Gabinete do Plano do Cunene.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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