Despacho
Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 602/75, de 29 de Outubro, determino o seguinte:
1.º É constituída na Secretaria de Estado da Cooperação a Comissão de Transferência do Gabinete do Plano do Cunene (CTGPC).
2.º À CTGPC compete promover todos os actos relacionados com a transferência dos serviços centrais do Gabinete do Plano do Cunene para Angola e, designadamente:
a) Organizar e apresentar as contas de gerência do Gabinete do Plano do Cunene relativas ao ano de 1974;
b) Organizar e apresentar as contas de gerência do Gabinete do Plano do Cunene relativas ao período de 1 de Janeiro de 1975 até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 602/75;
c) Proceder à recolha e transferência de todos os estudos de natureza técnica, económica e social, realizados pelo Gabinete do Plano do Cunene, bem como da restante documentação que considere de interesse;
d) Proceder à entrega ao Fundo Cambial de Angola do saldo existente no Banco de Angola à ordem do Gabinete do Plano do Cunene, após o apuramento do quantitativo necessário ao pagamento das despesas com as operações de transferência e ao cumprimento das obrigações assumidas pelo Gabinete;
e) Proceder à transferência dos restantes bens patrimoniais do Gabinete do Plano do Cunene, mediante autos de inventários, que serão tidos como títulos suficientes para todos os efeitos legais, ou propor o destino que deverá ser dado a esses bens;
f) Completar os estudos em curso na extinta sede do Gabinete do Plano do Cunene, na Secretaria de Estado da Cooperação e prestar a assistência técnica que lhe venha a ser solicitada pelo Gabinete do Plano do Cunene;
g) Colaborar na fiscalização prevista no contrato referente ao projecto de Jamba-ia-Oma;
h) Dar parecer, quando lhe for determinado e sem prejuízo da competência do Gabinete, sobre os assuntos relacionados com os compromissos assumidos no Acordo de 21 de Janeiro de 1969 entre os Governos de Portugal e da República da África do Sul sobre o aproveitamento do Cunene;
i) Informar sobre quaisquer outras matérias que lhe forem determinadas pelo Secretário de Estado da Cooperação e relacionadas com o Plano do Cunene;
j) Promover as diligências necessárias para que o Gabinete proceda ao pagamento de despesas e arrecadação de receitas da Comissão ou do Gabinete;
k) Trocar toda a correspondência necessária à prossecução das suas atribuições;
l) Elaborar listas nominais dos membros da CTGPC e dos funcionários que lhe ficarem adstritos, com indicação do vencimento, efectividade de serviço e abonos a que tiverem direito, as quais serão remetidas à Direcção-Geral de Fazenda para liquidação.
3.º A CTGPC será constituída por um presidente e três vogais e disporá do pessoal necessário ao desempenho das suas funções, de preferência recrutado entre os elementos presentemente ao serviço do Gabinete do Plano do Cunene. O Governo de Angola poderá nomear um delegado, que o representará junto da CTGPC.
4.º As despesas de funcionamento da CTGPC serão liquidadas pela Direcção-Geral de Fazenda da Secretaria de Estado da Descolonização, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 602/75.
5.º A Direcção-Geral de Fazenda, através de requisições da Comissão, porá à disposição desta um fundo de maneio permanente do montante de 5000$00, a reconstituir sempre que necessário.
6.º O fundo de maneio será movimentado sob orientação do presidente da Comissão ou de quem este designar para o substituir na sua ausência ou impedimento.
7.º A Comissão cessará as suas funções por despacho do Secretário de Estado da Cooperação, de acordo com o Governo de Angola, logo que se encontrem realizadas as operações de transferência do Gabinete do Plano do Cunene.
8.º Enquanto não estiverem preenchidos os lugares dos novos titulares dos órgãos e serviços do Gabinete transferidos pelo já citado diploma, as funções dos mesmos e, bem assim, a sua competência fica atribuída ao actual director-delegado do Gabinete, em Angola.
9.º Os funcionários do Gabinete a prestar serviço na ex-delegação em Angola, beneficiários de pensões, apenas poderão gozar do regime de transferências de mesadas até 30 de Novembro de 1975.
Ministério da Cooperação, 29 de Outubro de 1975. - O Secretário de Estado da Cooperação, José de Magalhães Saldanha Gomes Mota.