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Despacho , de 22 de Novembro

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Sumário

Constitui a Comissão de Transferência do Gabinete do Plano do Cunene

Texto do documento

Despacho

Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 602/75, de 29 de Outubro, e no seguimento do meu despacho de 29 de Outubro de 1975, determino:

1.º A Comissão de Transferência do Gabinete do Plano do Cunene será constituída pelos seguintes membros:

Presidente - Engenheiro Carlos Augusto Quintela Guerreiro Góis.

Vogais:

Dr. Adriano Augusto Caldeira Jorge.

Manuel Agostinho Pinheiro.

Maria Antónia Neves de Teves Costa e Knapic.

2.º O pessoal adstrito à Comissão será o seguinte:

1 - Engenheiro agrónomo Manuel Rodrigues Ferreira Jacob.

2 - Horácio Fernando Gomes de Oliveira.

3 - Lídia da Conceição Lavandeira.

4 - Carminda da Conceição Palma de Campos Coelho.

5 - Maria Manuela dos Santos Pinto Galante.

6 - José Álvaro Valente Ramos Dias.

7 - Rui Ribeiro Duarte Peixoto.

Ficará ainda adstrito à Comissão todo o pessoal dos serviços centrais do Gabinete, durante o prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 602/75, eventualmente acrescido do tempo necessário à concretização da sua transferência para Angola, quando requerida.

3.º Os membros da Comissão e o pessoal a ela adstrito manterão as mesmas categorias e perceberão as mesmas remunerações a que tinham direito quando ao serviço do Gabinete do Plano do Cunene.

Ministério da Cooperação, 30 de Outubro de 1975. - O Secretário de Estado da Cooperação, José de Magalhães Saldanha Gomes Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-29 - Decreto-Lei 602/75 - Ministério da Cooperação - Gabinete do Ministro

    Transfere para o Estado de Angola o Gabinete do Plano do Cunene, criado pelo Decreto-Lei n.º 49203, de 25 de Agosto de 1969.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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