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Declaração , de 8 de Março

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Sumário

Declara que considera justificada a prorrogação por noventa dias do funcionamento da Comissão de Transferência do Gabinete do Plano do Cunene

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos e ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 602/75, de 29 de Outubro, que, em virtude de as condições político-militares de Angola não terem permitido receber daquele Estado a documentação necessária ao cumprimento do prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo decreto-lei, o Secretário de Estado da Cooperação, por despacho de 19 de Fevereiro corrente, considerou justificada a prorrogação por noventa dias do prazo referido na citada disposição do artigo 4.º daquele diploma.

Comissão de Transferência do Gabinete do Plano do Cunene, 24 de Fevereiro de 1976. - O Presidente, Carlos Quintela Góis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-29 - Decreto-Lei 602/75 - Ministério da Cooperação - Gabinete do Ministro

    Transfere para o Estado de Angola o Gabinete do Plano do Cunene, criado pelo Decreto-Lei n.º 49203, de 25 de Agosto de 1969.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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