Declaração , de 8 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Cooperação - Comissão de Transferência do Gabinete do Plano do Cunene
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Fonte: Diário do Governo n.º 57/1976, Série I de 1976-03-08.
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Data:
1976-03-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declara que considera justificada a prorrogação por noventa dias do funcionamento da Comissão de Transferência do Gabinete do Plano do Cunene
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos e ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 602/75, de 29 de Outubro, que, em virtude de as condições político-militares de Angola não terem permitido receber daquele Estado a documentação necessária ao cumprimento do prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo decreto-lei, o Secretário de Estado da Cooperação, por despacho de 19 de Fevereiro corrente, considerou justificada a prorrogação por noventa dias do prazo referido na citada disposição do artigo 4.º daquele diploma.
Comissão de Transferência do Gabinete do Plano do Cunene, 24 de Fevereiro de 1976. - O Presidente, Carlos Quintela Góis.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481447.dre.pdf .
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