Aviso 8474/2004 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para a categoria de motorista de ligeiros. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-adjunto do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento de 9 de Agosto de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso geral para provimento de um lugar de motorista de ligeiros, da carreira de motorista de ligeiros, do quadro de pessoal do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria 1215/2001, de 23 de Outubro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu provimento.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de funções de condução e manutenção de veículos ligeiros.
5 - Remuneração, condições e local de prestação de trabalho - a remuneração será a fixada nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - Local de prestação de trabalho - em Lisboa, nas instalações do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, do Ministério da Justiça, Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 1000-216 Lisboa.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam:
7.1 - Os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Os requisitos especiais previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular, a prova escrita de conhecimentos gerais e a entrevista profissional de selecção.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva forma classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, informa-se que a prova de conhecimentos gerais será escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, e incidirá sobre os temas a seguir indicados, constantes do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, sem prejuízo da consulta de outros documentos que os candidatos consideram necessários à sua preparação:
Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas do português e da matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
Regime das férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2002, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho, na redacção dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio, 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 498/99, de 19 de Novembro, 102/2002, de 12 de Abril, e 70-A/2000, de 5 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro;
Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;
Atribuições e competências do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento - Decreto-Lei 89/2001, de 23 de Março.
A classificação da prova de conhecimentos será expressa na escala de 0 a 20 valores.
Será permitida a consulta de bibliografia e legislação durante a realização da prova de conhecimentos gerais.
11 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão expressos na escala de 0 a 20 valores (considerada até às centésimas), assim como a classificação final, a qual resultará da ponderação das classificações obtidas em todos o métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(4PCG+3AC+3EPS)/10
12 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, com indicação do número do aviso, deverá ser dirigido à directora do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente na Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 1.º (Divisão de Recursos Humanos), 1000-216 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas para a mesma morada.
13 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Declaração, sobre compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
14 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade promotora, devendo ser apresentadas fotocópias dos documentos comprovativos;
b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem com a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeitos de concurso;
c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópia da carta de condução;
e) Declaração relativa ao conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço a que o candidato pertence.
15 - Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão excluídos os candidatos que não entreguem, juntamente com o requerimento, o documento exigido na alínea b) do número anterior ou que não declarem possuir os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos da alínea d) do n.º 13 do presente aviso.
16 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
17 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, do Ministério da Justiça, situadas na Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 1.º, 1000-216 Lisboa.
18 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Álvaro Pires, chefe da Divisão de Recursos Financeiros, Economato e Património do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.
Vogais efectivos:
Aníbal Castanheira, chefe de secção do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
José Mota Dias, assistente administrativo principal do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.
Vogais suplentes:
Teresa Matos, técnica profissional especialista do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.
Lurdes Pinto, técnica profissional especialista do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.
11 de Agosto de 2004. - O Director-Adjunto, Pedro Duro.