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Aviso 7898/2004, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7898/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por meu despacho de 8 de Julho de 2004 e nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas (GAERE), constante da Portaria 226/94, de 15 de Abril, e do Decreto-Lei 415/86, de 16 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final, caducando com o preenchimento do lugar posto a concurso, se este ocorrer antes daquele prazo.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 256/2002, de 22 de Novembro.

4 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários com a categoria de técnico superior principal que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, possuam, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - corresponde ao constante no mapa I (grau 2) anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior, tendo em vista o exercício de funções nas áreas de actividade previstas no Decreto-Lei 256/2002, de 22 de Novembro, com especial incidência para os especificados nas alíneas a), b), c), d), e), g) e h) do n.º 1 do artigo 2.º do citado diploma.

6 - Remuneração, condições e local de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para a função pública. O local de trabalho situa-se nas instalações do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas, em Lisboa.

7 - Método de selecção - provas públicas, que consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

8 - Classificação final - será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultante das classificações obtidas no método de selecção.

Os critérios de apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, nos termos legais.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do GAERE, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação do mesmo, para a Praça do Duque de Saldanha, 31, 4.º, 1050-094 Lisboa.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, como determina o n.º 2 do seu artigo 31.º;

e) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, datado, rubricado e assinado;

b) Declaração do serviço, comprovando a categoria e a natureza do vínculo do candidato, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das classificações de serviço relevantes para promoção ou declaração do serviço que ateste a sua expressão quantitativa, sem arredondamentos, em observância do disposto no n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional realizada, com indicação da entidade promotora, data de realização e duração da cada acção ou declaração do serviço que ateste estes elementos;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9.4 - De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão do concurso.

10 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheira Heloísa Maria Lona Monteiro Cid.

Vogais efectivos:

Licenciado Leopoldo Manuel Cunha Vaz.

Licenciado António Carlos d'Assis Alberto Guerreiro.

Vogais suplentes:

Engenheira Manuela Maria Mourão Gonçalves Rosa.

Licenciado António José Mendes Baptista.

A presidente do júri será substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Julho de 2004. - Pelo Director, a Subdirectora, por delegação, Fátima Feijóo Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-16 - Decreto-Lei 415/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as atribuições e competências do Gabinete para as Comunidades Europeias, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 527/85, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-15 - Portaria 226/94 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE PARA OS ASSUNTOS EUROPEUS E RELAÇÕES EXTERNAS DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, CONSTANTE DO ANEXO I DESTE DIPLOMA. PÚBLICA EM ANEXOS II E III RESPECTIVAMENTE OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E DE TÉCNICO AUXILIAR DO REFERIDO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 256/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas no Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, resultante da fusão do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas do extinto Ministério do Equipamento Social, com o Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas do extinto Ministério do Planeamento. Define a natureza, objectivos, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências daquele Gabinete.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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