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Portaria 226/94, de 15 de Abril

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE PARA OS ASSUNTOS EUROPEUS E RELAÇÕES EXTERNAS DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, CONSTANTE DO ANEXO I DESTE DIPLOMA. PÚBLICA EM ANEXOS II E III RESPECTIVAMENTE OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E DE TÉCNICO AUXILIAR DO REFERIDO QUADRO.

Texto do documento

Portaria 226/94
de 15 de Abril
Tornando-se necessário dotar o Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas, criado pelo Decreto-Lei 366/93, de 28 de Outubro, do respectivo quadro de pessoal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do supracitado decreto-lei:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, é o constante do mapa I anexo à presente portaria.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador de artes gráficas e de técnico auxiliar são os descritos nos mapas II e III anexos a este diploma.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 15 de Março de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


Mapa I anexo à Portaria 226/94, de 15 de Abril
(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria 226/94, de 15 de Abril
Conteúdo funcional da carreira de desenhador de artes gráficas (nível 4)
O desenhador de artes gráficas desenvolve funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando toda a variedade de desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos, promovendo a composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset e tirando, revelando e retocando as fotografias necessárias à reprodução e ou impressão de publicações e gravação de diaporamas e videogramas.

Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Analisa os objectivos e características dos trabalhos a realizar, informando-se da finalidade a que se destinam, dimensões, material a utilizar, colocação de textos, influências a produzir nos destinatários e outros requisitos indispensáveis à sua concepção e execução;

Informa-se sobre a matéria do trabalho a realizar, de forma a melhor executá-lo e a exprimir as ideias que se pretendem veicular;

Executa com precisão o desenho, escolhendo a técnica adequada às características do mesmo;

Procede à composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset dispondo os desenhos, fotografias, gráficos ou textos de forma adequada à finalidade do trabalho;

Desenha, se necessário, as letras para os textos que acompanham as ilustrações;

Efectua trabalhos de fotografia de offset;
Determina a combinação das cores a empregar na reprodução offset em função do desenho ou do texto pretendido, preparando o número de matrizes necessário.


Mapa III anexo à Portaria 226/94, de 15 de Abril
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar (nível 3)
O técnico auxiliar desenvolve, sob orientação superior, trabalhos de apoio técnico geral.

Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Recolhe informação de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou emissão de pareceres;

Efectua cálculos diversos (estatísticos ou outros), elabora mapas, gráficos, quadros e outros suportes;

Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese, com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;

Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço;

Organiza e gere ficheiros, procede a contactos de natureza diversa com entidades, a nível interno e externo, secretaria reuniões técnicas e dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;

Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-28 - Decreto-Lei 366/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    EXTINGUE O GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO (GEPAT) E CRIA O GABINETE PARA OS ASSUNTOS EUROPEUS E RELAÇÕES EXTERNAS (GAERE), DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO. DEFINE A NATUREZA, COMPETENCIAS, FUNCIONAMENTO E DIRECÇÃO DO GABINETE ORA CRIADO, PUBLICANDO NO MAPA ANEXO OS LUGARES DE DIRECTOR E SUBDIRECTOR DESTE SERVIÇO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-04 - Portaria 1204/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE PARA OS ASSUNTOS EUROPEUS E RELAÇÕES EXTERNAS DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, APROVADO PELA PORTARIA 226/94, DE 15 DE ABRIL, EXTINGUINDO TODOS OS LUGARES CORRESPONDENTES AS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E DE IMPRESSOR 'OFFSET' E, ADITANDO AO MESMO QUADRO TRES LUGARES NAS TECNICO-AUXILIAR ESPECIALISTA, PRINCIPAL, DE PRIMEIRA E SEGUNDA CLASSES DA CARREIRA DE TECNICO-AUXILIAR.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Portaria 559/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria no quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas um lugar de telefonista, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Decreto-Lei 151/2000 - Ministério do Planeamento

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-08 - Decreto-Lei 81/2001 - Ministério do Planeamento

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas do Ministério do Planeamento (GAERE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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