Portaria 226/94
de 15 de Abril
Tornando-se necessário dotar o Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas, criado pelo Decreto-Lei 366/93, de 28 de Outubro, do respectivo quadro de pessoal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do supracitado decreto-lei:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, é o constante do mapa I anexo à presente portaria.
2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador de artes gráficas e de técnico auxiliar são os descritos nos mapas II e III anexos a este diploma.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 15 de Março de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Mapa I anexo à Portaria 226/94, de 15 de Abril
(ver documento original)
Mapa II anexo à Portaria 226/94, de 15 de Abril
Conteúdo funcional da carreira de desenhador de artes gráficas (nível 4)
O desenhador de artes gráficas desenvolve funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando toda a variedade de desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos, promovendo a composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset e tirando, revelando e retocando as fotografias necessárias à reprodução e ou impressão de publicações e gravação de diaporamas e videogramas.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Analisa os objectivos e características dos trabalhos a realizar, informando-se da finalidade a que se destinam, dimensões, material a utilizar, colocação de textos, influências a produzir nos destinatários e outros requisitos indispensáveis à sua concepção e execução;
Informa-se sobre a matéria do trabalho a realizar, de forma a melhor executá-lo e a exprimir as ideias que se pretendem veicular;
Executa com precisão o desenho, escolhendo a técnica adequada às características do mesmo;
Procede à composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset dispondo os desenhos, fotografias, gráficos ou textos de forma adequada à finalidade do trabalho;
Desenha, se necessário, as letras para os textos que acompanham as ilustrações;
Efectua trabalhos de fotografia de offset;
Determina a combinação das cores a empregar na reprodução offset em função do desenho ou do texto pretendido, preparando o número de matrizes necessário.
Mapa III anexo à Portaria 226/94, de 15 de Abril
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar (nível 3)
O técnico auxiliar desenvolve, sob orientação superior, trabalhos de apoio técnico geral.
Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Recolhe informação de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou emissão de pareceres;
Efectua cálculos diversos (estatísticos ou outros), elabora mapas, gráficos, quadros e outros suportes;
Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese, com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;
Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço;
Organiza e gere ficheiros, procede a contactos de natureza diversa com entidades, a nível interno e externo, secretaria reuniões técnicas e dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;
Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados.