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Decreto-lei 589-A/76, de 22 de Julho

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante 2616448849$40.

Texto do documento

Decreto-Lei 589-A/76 de 22 de Julho

Ao finalizar o 1.º semestre do ano, procedeu o Ministério das Finanças a uma análise e revisão do Orçamento Geral do Estado para 1976.

Houve que verificar fundamentalmente o impacto no Orçamento dos aumentos de despesa até agora autorizados, bem como dos pedidos de reforços que foram recentemente estudados e que são incluídos no presente diploma.

Conjugando a previsão revista das receitas com o nível agora fixado para as despesas, verifica-se que o deficit orçamental sofreria um aumento sensível em relação ao valor previsto inicialmente.

A nova configuração do Orçamento determina, assim, a necessidade de tomar medidas apropriadas.

Reconhece-se também que na situação conjuntural em que a economia portuguesa se encontra há, sem dúvida, que agir fundamentalmente no sentido de resolver os problemas do desemprego, do baixo nível do investimento, da inflação e do desequilíbrio da balança de pagamentos.

Todos estes aspectos em conjunto apontam para a formulação de uma política orçamental pela qual se procure evitar o agravamento continuado do nível da poupança corrente do Estado, que em 1975 teve um elevado valor negativo.

É por isso que se considera, de facto, apropriada a orientação que se concretiza em diplomas na mesma data aprovados, no âmbito da revisão do Orçamento, elevando as taxas de alguns impostos, ao mesmo tempo que se determinou a redução de certas dotações orçamentais e se suspenderam vários pedidos de inscrição ou de reforços de despesas.

Assim:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 2616448849$40, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea Capítulo 5.º «Despesas gerais da Força Aérea»:

Artigo 84.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Aumento de vencimentos nos termos do artigo 1.º dos Decretos-Leis n.os 69/76 e 70/76, de 26 de Janeiro ... 50000000$00 Alínea 2 «Pessoal além dos quadros» ... 40000000$00 Artigo 87.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal além dos quadros»:

1. «Em serviço militar obrigatório» ... 60000000$00 Capítulo 5.º «Despesas gerais da Força Aérea»:

Artigo 91. Vencimentos e salários):

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

2. (Pessoal civil contratado»:

(Durante doze meses):

(ver documento original) Capítulo 6.º «Corpo de Tropas Pára-Quedistas»:

Artigo 116.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal além dos quadros»:

Aumento de vencimentos, nos termos do artigo 1.º dos Decretos-Leis n.os 69/76 e 70/76, de 26 de Janeiro ... 20000000$00 Despesa extraordinária:

Capítulo 12.º «Despesas comuns»:

Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica Artigo 184.º «Remunerações em numerário» ... 650000$00 Artigo 185.º «Remunerações em espécie» ... 4000000$00 Artigo 186.º «Previdência social»:

N.º 1 «Abono de família» ... 140000$00 N.º 2 «Outras despesas» ... 5200000$00 Artigo 187.º «Compensação de encargos» ... 2600000$00 Artigo 188.º «Bens duradouro.» ... 5310000$00 Artigo 189.º «Bens não duradouro.» ... 22100000$00 Artigo 190.º «Aquisição de serviços» ... 10000000$00 ... 354505600$00 Defesa Nacional - Departamento do Exército Capítulo 1.º «Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército»:

Chefe do Estado-Maior do Exército e Repartição do Gabinete Artigo 1.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 16560$00 Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército»:

Chefia do Serviço Cartográfico do Exército Artigo 18.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 87120$00 Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:

Instituto de Altos Estudos Militares Artigo 55.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 209580$00 Academia Militar Artigo 68.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1869600$00 Alínea 3 «Pessoal além dos quadros»:

1. «Vencimentos aos cadetes alunos» ... 390000$00 3. «Vencimentos aos alferes alunos e aos tenentes alunos dos cursos de Engenharia» ... 250000$00 Escola Central de Sargentos Artigo 81.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»... 185640$00 Escola Militar de Electromecânica Artigo 102.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 2 «Pessoal destacado de outros serviços do Estado» ... 411840$00 Colégio Militar Artigo 168.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 737880$00 Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército Artigo 179.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 2 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 773200$00 Cursos de oficiais milicianos Artigo 202.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Vencimentos dos soldados cadetes» ... 220500$00 Cursos de sargentos milicianos Artigo 207.º «Vencimentos e salário» N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Vencimentos dos furriéis» ... 35904000$00 Alínea 2 «Prés dos segundos-furriéis» ... 39000000$00 Escolas de recrutas Artigo 210.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Prés a recrutas»; ... 17000000$00 Capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general»:

Escriturários-dactilógrafos e pessoal militarizado Artigo 220. «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 8932000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais»:

Oficiais Artigo 383.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 21312600$00 Alínea 2 «Oficiais adidos nos termos dos n.os 2, 3 e 12 a 16 da alínea b) do artigo 44.º do Estatuto do Oficial do Exército (Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril), do artigo 4.º do Decreto-Lei 210/73, de 9 de Maio, e do artigo 2.º do Decreto-Lei 498-F/74, de 30 de Setembro» ... 1141200$00 Alínea 3 «Oficiais considerados supranumerários por promoção, transferência de quadro e regresso da situação de adido, oficiais alunos em tirocínio ou estágio, etc.» ... 4622000$00 Sargentos e praças de pré Artigo 390.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» 1. «Sargentos» ... 47205240$00 2. «Praças de pré do quadro orgânico de tempo de paz» ... 201254240$00 Alínea 2 «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:

1. «Sargentos e praças de pré colocados nesta situação em conformidade com a lei»:

«Ordenados, diuturnidades e prés» ... 4646400$00 2. «Ordenados de sargentos e prés de primeiros-cabos nos termos do Decreto-Lei 44995, de 24 de Abril de 1963, e Portaria 21776, de 7 de Janeiro de 1966» ... 1029600$00 Despesas comuns Artigo 424.º «Subsídio de férias» ... 31400000$00 Artigo 425.º «Subsídio de Natal» ... 31400000$00 ... 450000000$00 Ministério das Finanças Secretaria de Estado do Orçamento Capítulo 4.º «Pensões e reformas»:

Artigo 49.º «Subsídios»:

N.º 3 «À Caixa Geral de Aposentações»:

Alínea 2 «Pensões de invalidez ...» ... 240000000$00 Capítulo 9.º «Guarda Fiscal»:

Artigo 108.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 (Pessoal dos quadros aprovados por lei ... 120579600$00 Alínea 2 «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:

1. «Pessoal em serviço na fiscalização ...» ... 367200$00 2. «Oficiais do quadro de complemento adidos e supranumerários ...» 100800$00 Alínea 3 «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 142800$00 Alínea 5 «Pessoal destacado de outros serviços do Estado» ... 45600$00 Artigo 111.º «Subsídio de residência» ... 327600$00 Artigo 117.º «Remunerações por serviços auxiliares) ... 381444$00 Outras despesas extraordinárias Capítulo 35.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Aquisição de títulos e operações financeiras Despesas de capital:

Artigo 439.º «Activos financeiros»:

N.º 1 «Outros activos financeiros»:

Alínea 3 «Reembolso à Caixa Geral de Depósitos da diferença da sua posição credora resultante do financiamento do empreendimento de Cabora Bassa» ...

37654905$40 ... 399599949$40 Ministério da Agricultura e Pescas Despesa extraordinária Investimentos do Plano Secretaria de Estado das Pescas Capítulo 21.º «Direcção-Geral do Planeamento e Fomento das Pescas»:

Pescas Apoio ao desenvolvimento económico da pesca Compensação de encargos numa viagem exploratória de dois navios de redes de emalhar de bacalhau no mar de Barents Despesas correntes:

Artigo 340.º-A «Outras despesas correntes» ... 1800000$00 Construções, aquisições, transformações e beneficiação de navios Pesca de arrasto Despesas de capital:

Artigo 341.º «Outras despesas de capital» ... 29000000$00 Pesca de bacalhau Despesas de capital:

Artigo 342.º «Outras despesas de capital» ... 21000000$00 Pesca de atum Despesas de capital:

Artigo 342.º-A «Outras despesas de capital» ... 2700000$00 Pesca artesanal Despesas de capital:

Artigo 343.º «Outras despesas de capital» ... 7500000$00 ... 62000000$00 Ministério do Comércio Externo Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 13.º «Investimentos»:

N.º 3 «Edifícios» ... 40000000$00 Ministério do Equipamento Social Despesa extraordinária Investimentos do Plano Capítulo 19.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Habitação urbanismo Saneamento básico Artigo 345.º «Outras despesas de capital» ... 23943300$00 Ministério dos Transportes e Comunicações Despesa extraordinária Investimentos do Plano Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicação Capítulo 18.º «Direcção-Geral da Aeronáutica Civil»:

Aeroportos e equipamento de apoio à navegação aérea Despesas de capital:

Artigo 366.º «Outras despesas de capital» ... 170400000$00 Outras despesas extraordinárias Capítulo 23.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 382.º «Transferências - Empresas»:

N.º 1 «Subsídio extraordinário para pagamento à Caixa Nacional de Pensões de encargos da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, ...» ...

200000000$00 ... 370400000$00 Ministério da Educação e Investigação Científica Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 61.º «Investimentos»:

N.º 3 «Edifícios» ... 40000000$00 Despesa extraordinária Investimentos do Plano Capítulo 21.º «Direcção-Geral do Equipamento Escolar»:

Despesas de capital:

Artigo 1112.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Comissão de Equipamento Escolar» ... 250000000$00 ... 290000000$00 Ministério dos Assuntos Sociais Secretaria de Estado da Saúde Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Artigo 133.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Estabelecimentos hospitalares»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais Civis de Lisboa, ...» ... 329640000$00 Alínea 2 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, ...» ... 143120000$00 N.º 2 «Assistência na maternidade»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar de Coimbra, ...» ... 1540000$00 N.º 5 «Carreiras médicas»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos desta natureza dos estabelecimentos oficiais» ... 76000000$00 ... 564000000$00 Ministério da Comunicação Social Capítulo 5.º «Serviços do Ministério»:

Artigo 100.º-A «Transferências - Empresas»:

N.º 2 «Apoio a órgãos de informação» ... 62000000$00 ... 2616448849$40 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado representativas de aumento de previsão de receitas e anulações em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado Receita ordinária:

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 3.º «Imposto profissional» ... 382000000$00 Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 15.º «Sobretaxa de importação» ... 121945044$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 18.º «Estampilhas fiscais» ... 564000000$00 Capítulo 8.º, grupo 10, artigo 124.º-B «Rendimentos provenientes da aplicação do produto de promissórias e de operações realizadas ao abrigo do Decreto-Lei 49240» ... 653000000$00 Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, artigo 191.º «Crédito interno» ... 543998205$40 ... 3249$40 Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea Capítulo 5.º, artigo 91.º, n.º 1, alínea 2 ... 47105600$00 Capítulo 5.º, artigo 91.º, n.º 2 ... 54400000$00 101505600$00 Ministério do Equipamento Social Capítulo 24.º, artigo 394.º ... 150000000$00 Ministério da Educação e Investigação Científica Capítulo 19.º, artigo 1108.º, n.º ... 1100000000$00 ... 2616448849$40 Art. 3.º Será inscrita no orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica para o ano de 1977 a importância de 50000000$00 para ocorrer à satisfação de encargos com a realização de obras no edifício da Avenida de 24 de Julho destinado ao MEIC.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Eduardo Ribeiro Pereira - José Augusto Fernandes - Vítor Manuel Rodrigues Alves - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos.

Promulgado em 13 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/22/plain-221867.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-24 - Decreto-Lei 44995 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Determina que podem continuar no serviço activo os militares dos quadros permanentes das forças armadas mutilados em consequência de ferimentos ou acidentes produzidos em serviço de campanha ou de manutenção da ordem pública eou em serviço directamente relacionado. As disposições deste diploma são aplicáveis aos militares feridos ou vítimas de acidentes posteriores a 1 de Janeiro de 1961, ainda que, por virtude da incapacidade sofrida, hajam já mudado de situação anteriormente à sua entrada em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1966-01-07 - Portaria 21776 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova e manda pôr em execução, a título provisório, as condições em que os militares que tenham sofrido perda anatómica, prejuízo ou perda de qualquer órgão ou função, em consequência de ferimentos ou acidentes produzidos em serviço de campanha ou de manutenção da ordem pública ou em serviço directamente relacionado, são considerados abrangidos pelas disposições do Decreto-Lei n.º 44995 - Revoga a Portaria n.º 21385.

  • Tem documento Em vigor 1969-09-15 - Decreto-Lei 49240 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Designa as operações financeiras em que o Ministro das Finanças fica autorizado a aplicar as receitas depositadas nos cofres públicos, com consignação a organismos do Estado e outras disponibilidades existentes na caixa geral do Tesouro, cuja utilização não esteja prevista a curto prazo.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-30 - Decreto-Lei 176/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o novo Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-09 - Decreto-Lei 210/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Amplia as regalias dos inválidos militares.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-30 - Decreto-Lei 498-F/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Fixa normas relativas à reintegração nas suas funções dos militares abrangidos pelo disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 173/74 de 26 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-20 - DECLARAÇÃO DD8261 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 589-A/76, de 22 de Julho, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante 2616448849$40.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-27 - DECLARAÇÃO DD8215 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 589-A/76, de 22 de Julho, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante 2616448849$40.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-27 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 589-A/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 22 de Julho

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 908/76 - Ministérios das Finanças, da Educação e Investigação Científica e das Obras Públicas

    Abre um crédito de 90000000$00 para adaptação de um edifício da Avenida de 24 de Julho, em Lisboa, para o Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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