Decreto-Lei 589-A/76 de 22 de Julho
Ao finalizar o 1.º semestre do ano, procedeu o Ministério das Finanças a uma análise e revisão do Orçamento Geral do Estado para 1976.
Houve que verificar fundamentalmente o impacto no Orçamento dos aumentos de despesa até agora autorizados, bem como dos pedidos de reforços que foram recentemente estudados e que são incluídos no presente diploma.
Conjugando a previsão revista das receitas com o nível agora fixado para as despesas, verifica-se que o deficit orçamental sofreria um aumento sensível em relação ao valor previsto inicialmente.
A nova configuração do Orçamento determina, assim, a necessidade de tomar medidas apropriadas.
Reconhece-se também que na situação conjuntural em que a economia portuguesa se encontra há, sem dúvida, que agir fundamentalmente no sentido de resolver os problemas do desemprego, do baixo nível do investimento, da inflação e do desequilíbrio da balança de pagamentos.
Todos estes aspectos em conjunto apontam para a formulação de uma política orçamental pela qual se procure evitar o agravamento continuado do nível da poupança corrente do Estado, que em 1975 teve um elevado valor negativo.
É por isso que se considera, de facto, apropriada a orientação que se concretiza em diplomas na mesma data aprovados, no âmbito da revisão do Orçamento, elevando as taxas de alguns impostos, ao mesmo tempo que se determinou a redução de certas dotações orçamentais e se suspenderam vários pedidos de inscrição ou de reforços de despesas.
Assim:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 2616448849$40, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea Capítulo 5.º «Despesas gerais da Força Aérea»:
Artigo 84.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Aumento de vencimentos nos termos do artigo 1.º dos Decretos-Leis n.os 69/76 e 70/76, de 26 de Janeiro ... 50000000$00 Alínea 2 «Pessoal além dos quadros» ... 40000000$00 Artigo 87.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal além dos quadros»:
1. «Em serviço militar obrigatório» ... 60000000$00 Capítulo 5.º «Despesas gerais da Força Aérea»:
Artigo 91. Vencimentos e salários):
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
2. (Pessoal civil contratado»:
(Durante doze meses):
(ver documento original) Capítulo 6.º «Corpo de Tropas Pára-Quedistas»:
Artigo 116.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal além dos quadros»:
Aumento de vencimentos, nos termos do artigo 1.º dos Decretos-Leis n.os 69/76 e 70/76, de 26 de Janeiro ... 20000000$00 Despesa extraordinária:
Capítulo 12.º «Despesas comuns»:
Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica Artigo 184.º «Remunerações em numerário» ... 650000$00 Artigo 185.º «Remunerações em espécie» ... 4000000$00 Artigo 186.º «Previdência social»:
N.º 1 «Abono de família» ... 140000$00 N.º 2 «Outras despesas» ... 5200000$00 Artigo 187.º «Compensação de encargos» ... 2600000$00 Artigo 188.º «Bens duradouro.» ... 5310000$00 Artigo 189.º «Bens não duradouro.» ... 22100000$00 Artigo 190.º «Aquisição de serviços» ... 10000000$00 ... 354505600$00 Defesa Nacional - Departamento do Exército Capítulo 1.º «Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército»:
Chefe do Estado-Maior do Exército e Repartição do Gabinete Artigo 1.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 16560$00 Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército»:
Chefia do Serviço Cartográfico do Exército Artigo 18.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 87120$00 Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:
Instituto de Altos Estudos Militares Artigo 55.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 209580$00 Academia Militar Artigo 68.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1869600$00 Alínea 3 «Pessoal além dos quadros»:
1. «Vencimentos aos cadetes alunos» ... 390000$00 3. «Vencimentos aos alferes alunos e aos tenentes alunos dos cursos de Engenharia» ... 250000$00 Escola Central de Sargentos Artigo 81.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»... 185640$00 Escola Militar de Electromecânica Artigo 102.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 2 «Pessoal destacado de outros serviços do Estado» ... 411840$00 Colégio Militar Artigo 168.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 737880$00 Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército Artigo 179.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 2 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 773200$00 Cursos de oficiais milicianos Artigo 202.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Vencimentos dos soldados cadetes» ... 220500$00 Cursos de sargentos milicianos Artigo 207.º «Vencimentos e salário» N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Vencimentos dos furriéis» ... 35904000$00 Alínea 2 «Prés dos segundos-furriéis» ... 39000000$00 Escolas de recrutas Artigo 210.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Prés a recrutas»; ... 17000000$00 Capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general»:
Escriturários-dactilógrafos e pessoal militarizado Artigo 220. «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 8932000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais»:
Oficiais Artigo 383.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 21312600$00 Alínea 2 «Oficiais adidos nos termos dos n.os 2, 3 e 12 a 16 da alínea b) do artigo 44.º do Estatuto do Oficial do Exército (Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril), do artigo 4.º do Decreto-Lei 210/73, de 9 de Maio, e do artigo 2.º do Decreto-Lei 498-F/74, de 30 de Setembro» ... 1141200$00 Alínea 3 «Oficiais considerados supranumerários por promoção, transferência de quadro e regresso da situação de adido, oficiais alunos em tirocínio ou estágio, etc.» ... 4622000$00 Sargentos e praças de pré Artigo 390.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» 1. «Sargentos» ... 47205240$00 2. «Praças de pré do quadro orgânico de tempo de paz» ... 201254240$00 Alínea 2 «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:
1. «Sargentos e praças de pré colocados nesta situação em conformidade com a lei»:
«Ordenados, diuturnidades e prés» ... 4646400$00 2. «Ordenados de sargentos e prés de primeiros-cabos nos termos do Decreto-Lei 44995, de 24 de Abril de 1963, e Portaria 21776, de 7 de Janeiro de 1966» ... 1029600$00 Despesas comuns Artigo 424.º «Subsídio de férias» ... 31400000$00 Artigo 425.º «Subsídio de Natal» ... 31400000$00 ... 450000000$00 Ministério das Finanças Secretaria de Estado do Orçamento Capítulo 4.º «Pensões e reformas»:
Artigo 49.º «Subsídios»:
N.º 3 «À Caixa Geral de Aposentações»:
Alínea 2 «Pensões de invalidez ...» ... 240000000$00 Capítulo 9.º «Guarda Fiscal»:
Artigo 108.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 (Pessoal dos quadros aprovados por lei ... 120579600$00 Alínea 2 «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:
1. «Pessoal em serviço na fiscalização ...» ... 367200$00 2. «Oficiais do quadro de complemento adidos e supranumerários ...» 100800$00 Alínea 3 «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 142800$00 Alínea 5 «Pessoal destacado de outros serviços do Estado» ... 45600$00 Artigo 111.º «Subsídio de residência» ... 327600$00 Artigo 117.º «Remunerações por serviços auxiliares) ... 381444$00 Outras despesas extraordinárias Capítulo 35.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Aquisição de títulos e operações financeiras Despesas de capital:
Artigo 439.º «Activos financeiros»:
N.º 1 «Outros activos financeiros»:
Alínea 3 «Reembolso à Caixa Geral de Depósitos da diferença da sua posição credora resultante do financiamento do empreendimento de Cabora Bassa» ...
37654905$40 ... 399599949$40 Ministério da Agricultura e Pescas Despesa extraordinária Investimentos do Plano Secretaria de Estado das Pescas Capítulo 21.º «Direcção-Geral do Planeamento e Fomento das Pescas»:
Pescas Apoio ao desenvolvimento económico da pesca Compensação de encargos numa viagem exploratória de dois navios de redes de emalhar de bacalhau no mar de Barents Despesas correntes:
Artigo 340.º-A «Outras despesas correntes» ... 1800000$00 Construções, aquisições, transformações e beneficiação de navios Pesca de arrasto Despesas de capital:
Artigo 341.º «Outras despesas de capital» ... 29000000$00 Pesca de bacalhau Despesas de capital:
Artigo 342.º «Outras despesas de capital» ... 21000000$00 Pesca de atum Despesas de capital:
Artigo 342.º-A «Outras despesas de capital» ... 2700000$00 Pesca artesanal Despesas de capital:
Artigo 343.º «Outras despesas de capital» ... 7500000$00 ... 62000000$00 Ministério do Comércio Externo Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
N.º 3 «Edifícios» ... 40000000$00 Ministério do Equipamento Social Despesa extraordinária Investimentos do Plano Capítulo 19.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:
Habitação urbanismo Saneamento básico Artigo 345.º «Outras despesas de capital» ... 23943300$00 Ministério dos Transportes e Comunicações Despesa extraordinária Investimentos do Plano Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicação Capítulo 18.º «Direcção-Geral da Aeronáutica Civil»:
Aeroportos e equipamento de apoio à navegação aérea Despesas de capital:
Artigo 366.º «Outras despesas de capital» ... 170400000$00 Outras despesas extraordinárias Capítulo 23.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 382.º «Transferências - Empresas»:
N.º 1 «Subsídio extraordinário para pagamento à Caixa Nacional de Pensões de encargos da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, ...» ...
200000000$00 ... 370400000$00 Ministério da Educação e Investigação Científica Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 61.º «Investimentos»:
N.º 3 «Edifícios» ... 40000000$00 Despesa extraordinária Investimentos do Plano Capítulo 21.º «Direcção-Geral do Equipamento Escolar»:
Despesas de capital:
Artigo 1112.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1 «Comissão de Equipamento Escolar» ... 250000000$00 ... 290000000$00 Ministério dos Assuntos Sociais Secretaria de Estado da Saúde Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:
Artigo 133.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1 «Estabelecimentos hospitalares»:
Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais Civis de Lisboa, ...» ... 329640000$00 Alínea 2 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, ...» ... 143120000$00 N.º 2 «Assistência na maternidade»:
Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar de Coimbra, ...» ... 1540000$00 N.º 5 «Carreiras médicas»:
Alínea 1 «Comparticipação nos encargos desta natureza dos estabelecimentos oficiais» ... 76000000$00 ... 564000000$00 Ministério da Comunicação Social Capítulo 5.º «Serviços do Ministério»:
Artigo 100.º-A «Transferências - Empresas»:
N.º 2 «Apoio a órgãos de informação» ... 62000000$00 ... 2616448849$40 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado representativas de aumento de previsão de receitas e anulações em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado Receita ordinária:
Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 3.º «Imposto profissional» ... 382000000$00 Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 15.º «Sobretaxa de importação» ... 121945044$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 18.º «Estampilhas fiscais» ... 564000000$00 Capítulo 8.º, grupo 10, artigo 124.º-B «Rendimentos provenientes da aplicação do produto de promissórias e de operações realizadas ao abrigo do Decreto-Lei 49240» ... 653000000$00 Receita extraordinária:
Capítulo 12.º, artigo 191.º «Crédito interno» ... 543998205$40 ... 3249$40 Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea Capítulo 5.º, artigo 91.º, n.º 1, alínea 2 ... 47105600$00 Capítulo 5.º, artigo 91.º, n.º 2 ... 54400000$00 101505600$00 Ministério do Equipamento Social Capítulo 24.º, artigo 394.º ... 150000000$00 Ministério da Educação e Investigação Científica Capítulo 19.º, artigo 1108.º, n.º ... 1100000000$00 ... 2616448849$40 Art. 3.º Será inscrita no orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica para o ano de 1977 a importância de 50000000$00 para ocorrer à satisfação de encargos com a realização de obras no edifício da Avenida de 24 de Julho destinado ao MEIC.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Eduardo Ribeiro Pereira - José Augusto Fernandes - Vítor Manuel Rodrigues Alves - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos.
Promulgado em 13 de Julho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.