Declaração DD8215, de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 227, de 27.09.1976, Pág. 2229
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Data:
1976-09-27
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 589-A/76, de 22 de Julho, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante 2616448849$40.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o
Decreto-Lei 589-A/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 22 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea No capítulo 5.º, artigo 91.º, n.º 1, alínea 1, 2 «Pessoal civil contratado», onde se lê:
VII - Topógrafos
10 topógrafos de 1.ª classe ... 84000$00 deve ler-se:
VII - Fotógrafos
10 fotógrafos de 1.ª classe ... 84000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/27/plain-220982.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220982.dre.pdf .
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