Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto-Lei 589-A/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 22 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea
No capítulo 5.º, artigo 91.º, n.º 1, alínea 1, 2 «Pessoal civil contratado», onde se lê:
VII - Topógrafos
10 topógrafos de 1.ª classe ... 84000$00
deve ler-se:
VII - Fotógrafos
10 fotógrafos de 1.ª classe ... 84000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.