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Declaração , de 27 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 589-A/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 22 de Julho

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto-Lei 589-A/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 22 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea

No capítulo 5.º, artigo 91.º, n.º 1, alínea 1, 2 «Pessoal civil contratado», onde se lê:

VII - Topógrafos

10 topógrafos de 1.ª classe ... 84000$00

deve ler-se:

VII - Fotógrafos

10 fotógrafos de 1.ª classe ... 84000$00

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-22 - Decreto-Lei 589-A/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante 2616448849$40.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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