Declaração DD8261, de 20 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 195, de 20.08.1976, Pág. 2026
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Data:
1976-08-20
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 589-A/76, de 22 de Julho, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante 2616448849$40.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 589-A/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 22 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento
da Força Aérea
No capítulo 5.º, artigo 91.º, n.º 1, alínea 2 «Pessoal civil contratado», onde se lê:
Abate-se, por disponível ... 4774400$00 79 barbeiros ... 62400$00 deve ler-se:
Abate-se, por disponível ... 4774400$00 N.º 2 «Salários do pessoal dos quadros»:
(Durante doze meses):
79 barbeiros ... 62400$00
Defesa Nacional - Departamento do Exército
Onde se lê:
Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército
Artigo 179.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 2 «Pessoal dos quadros aprovados por lei».
deve ler-se:
Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército
Artigo 179.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei».
Onde se lê:
Despesas comuns Artigo 424.º «Subsídio de férias» ... 31400000$00 Artigo 425.º «Subsídio de Natal» ... 31400000$00 deve ler-se:
Capítulo 9.º «Despesas comuns»:
Artigo 424.º «Subsídio de férias e de Natal» ... 62800000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Agosto de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/20/plain-221291.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221291.dre.pdf .
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