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Declaração DD8261, de 20 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 589-A/76, de 22 de Julho, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante 2616448849$40.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 589-A/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 22 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento

da Força Aérea

No capítulo 5.º, artigo 91.º, n.º 1, alínea 2 «Pessoal civil contratado», onde se lê:

Abate-se, por disponível ... 4774400$00 79 barbeiros ... 62400$00 deve ler-se:

Abate-se, por disponível ... 4774400$00 N.º 2 «Salários do pessoal dos quadros»:

(Durante doze meses):

79 barbeiros ... 62400$00

Defesa Nacional - Departamento do Exército

Onde se lê:

Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército

Artigo 179.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 2 «Pessoal dos quadros aprovados por lei».

deve ler-se:

Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército

Artigo 179.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei».

Onde se lê:

Despesas comuns Artigo 424.º «Subsídio de férias» ... 31400000$00 Artigo 425.º «Subsídio de Natal» ... 31400000$00 deve ler-se:

Capítulo 9.º «Despesas comuns»:

Artigo 424.º «Subsídio de férias e de Natal» ... 62800000$00 Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Agosto de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/20/plain-221291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-22 - Decreto-Lei 589-A/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante 2616448849$40.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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