Aviso 6068/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto do Ambiente de 27 de Abril de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista, da carreira técnico-profissional, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Ambiente (DGA), constante do anexo I da Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, com a Declaração de Rectificação 30/95, de 28 de Março. Este quadro é gerido pelo Instituto do Ambiente.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro, 263/91, de 31 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
4 - A área funcional do lugar a prover é a seguinte: o estabelecido no anexo I da Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, conjugado com o mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, tendo em conta as atribuições e competências do Instituto do Ambiente, definidas pelo Decreto-Lei 113/2003, de 4 de Junho.
5 - Local de trabalho - Instituto do Ambiente, sito na Rua da Murgueira, 9 e 9-A, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira técnico-propfissional que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser técnico profissional principal com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular como método de selecção, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
a) Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri poderá, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.
9 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização de candidaturas:
12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do Instituto do Ambiente, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, podendo ser entregue pessoalmente, na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos deste Instituto, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Rua da Murgueira, 9 e 9-A, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
12.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como das classificações de serviço relevantes para efeitos de concurso;
d) Indicação do concurso a que se candidata e do número e da data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso de abertura;
e) Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
g) A falta da declaração referida na alínea e) do n.º 12.2 deste aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
h) Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão ao concurso.
12.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerceu e exerce, com indicação dos respectivos períodos de duração e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação profissional finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidade que as promoveu);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais. Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado;
e) Declaração, autêntica ou autenticada, passada pelo organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública, bem assim como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso, ou, em alternativa e em anexo, fotocópias autenticadas das fichas de notação das classificações de serviço obtidas nesses anos, e ainda o escalão e o índice pelo qual é remunerado;
f) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, especificando inequivocamente o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário.
13 - Os candidatos pertencentes ao quadro da ex-DGA, gerido pelo Instituto do Ambiente, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos constantes do processo individual, devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão.
14 - Em caso de dúvida, o júri do concurso poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
16 - Publicitação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo divulgadas nos placards existentes para o efeito neste Instituto.
17 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
18 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Ana Paula da Silva Nunes Pereira, técnica superior principal.
Vogais efectivos:
José Manuel Homem Melo Ferreira, técnico profissional especialista.
Ana Paula Campos S. Batista Pinto, técnica profissional especialista principal.
Vogais suplentes:
Maria do Rosário Morgado Tomás, técnica profissional especialista.
Maria Isabel Perry de Azevedo Pereira Gouveia, técnica profissional especialista.
19 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
5 de Maio de 2004. - O Presidente, João Gonçalves.