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Decreto-lei 45587, de 3 de Março

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Sumário

Substitui a composição da força da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 39110, de 19 de Fevereiro de 1953.

Texto do documento

Decreto-Lei 45587

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A composição da força da Guarda Fiscal é a que consta dos quadros anexos ao presente decreto-lei, ficando assim substituída a que está aprovada pelo Decreto-Lei 39110, de 19 de Fevereiro de 1953, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas.

Art. 2.º Enquanto se mantiver o actual condicionalismo na obtenção de oficiais do serviço activo, os comandantes e 2.os comandantes de batalhão, inspector dos serviços administrativos, chefe do serviço de saúde, chefes das repartições, oficiais médicos e, bem assim, os capitães e subalternos poderão ser de qualquer quadro, arma ou serviço, do activo ou da reserva.

Art. 3.º Os encargos resultantes da execução deste decreto-lei no ano económico corrente serão satisfeitos pela dotação do capítulo 13.º, artigo 164.º, n.º 1), do orçamento em vigor do Ministério das Finanças.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Composição da força da Guarda Fiscal

(Quadro a que se refere o Decreto-Lei 45587, desta data) (ver documento original) Ministério das Finanças, 3 de Março de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/03/03/plain-220385.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-02-19 - Decreto-Lei 39110 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Actualiza os quadros relativos à composição da Força da Guarda Fiscal anexos ao Decreto-Lei n.º 34442, de 16 de Março de 1945.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-16 - Decreto 45925 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Regula as condições de ingresso e de prestação de serviço de oficiais do quadro de complemento na Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-28 - Decreto-Lei 468/75 - Ministério das Finanças

    Altera a composição do conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-05 - Portaria 283/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Fixa a composição do Comando-Geral da Guarda Fiscal, constante do quadro anexo.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-30 - Decreto Regulamentar 34/77 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Reorganiza o corpo de tropas da Guarda Fiscal, criando os Batalhões nºs 4 e 5. Aprova a composição dos comandos de batalhão e do comando da Companhia Independente da Madeira, que consta dos quadros anexos.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-22 - Decreto-Lei 421/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Altera o quadro orgânico de sargentos da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-06 - Despacho Normativo 46/89 - Ministério da Educação

    Cria na ENSICOOP - Cooperativa de Ensino e Cultura, C. R. L., Externato S. José, em Sacavém, o curso técnico-profissional de Secretariado (diurno e pós-laboral).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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