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Decreto-lei 421/79, de 22 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro orgânico de sargentos da Guarda Fiscal.

Texto do documento

Decreto-Lei 421/79

de 22 de Outubro

Considerando que o Decreto-Lei 313/78, de 27 de Outubro, que estabelece a carreira dos graduados da Guarda Fiscal, determina a existência dos postos de sargento-mor e de sargento-chefe;

Considerando que o actual quadro orgânico dos sargentos da corporação, de acordo com o Decreto-Lei 45587, de 3 de Março de 1964, Decreto-Lei 487/74, de 26 de Setembro, Portaria 283/76, de 5 de Maio, Decreto-Lei 497/76, de 29 de Junho, e Decreto Regulamentar 34/77, de 30 de Maio, compreende 16 sargentos-ajudantes e 306 primeiros-sargentos ou segundos-sargentos;

Considerando, finalmente, ser necessário alterar o referido quadro, com base na criação dos novos postos na hierarquia de sargentos da Guarda Fiscal e das funções que a estes graduados são atribuídas neste corpo militar;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro orgânico de sargentos da Guarda Fiscal passa a ser o seguinte:

a) Sargentos-mores ... 8 b) Sargentos-chefes ... 19 c) Sargentos-ajudantes ... 44 d) Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 251 Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelas correspondentes dotações orçamentais, inscritas no orçamento da Guarda Fiscal para o corrente ano.

Art. 3.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 9 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, AMADEU GARCIA DOS SANTOS.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/22/plain-209220.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-03-03 - Decreto-Lei 45587 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Substitui a composição da força da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 39110, de 19 de Fevereiro de 1953.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-26 - Decreto-Lei 487/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Aumenta os efectivos da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-05 - Portaria 283/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Fixa a composição do Comando-Geral da Guarda Fiscal, constante do quadro anexo.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-30 - Decreto Regulamentar 34/77 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Reorganiza o corpo de tropas da Guarda Fiscal, criando os Batalhões nºs 4 e 5. Aprova a composição dos comandos de batalhão e do comando da Companhia Independente da Madeira, que consta dos quadros anexos.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-27 - Decreto-Lei 313/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Estabelece disposições relativas à carreira de graduados da Guarda Fiscal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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