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Portaria 283/76, de 5 de Maio

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Sumário

Fixa a composição do Comando-Geral da Guarda Fiscal, constante do quadro anexo.

Texto do documento

Portaria 283/76

de 5 de Maio

Considerando que o Comando-Geral da Guarda Fiscal não possui quadro orgânico próprio;

Considerando que os órgãos do mesmo Comando-Geral têm sido constituídos, na sua maior parte, à custa dos efectivos orgânicos das unidades operacionais, do que resultam dificuldades insuperáveis de actuação tanto para o Comando-Geral como para as unidades;

Atendendo a que o cabal cumprimento das missões da Guarda Fiscal não se compadece com demoras necessárias para uma reorganização total da corporação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças nos termos do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro o seguinte:

1. A composição do Comando-Geral da Guarda Fiscal é a que consta do quadro anexo a esta portaria.

2. São integrados na composição do Comando-Geral os oficiais constantes do quadro a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 45587, de 3 de Março de 1964, no respeitante ao Comando-Geral, 10 sargentos, 17 cabos e 88 soldados, constantes do mesmo decreto-lei; 1 coronel, constante do artigo 3.º do Decreto-Lei 48189, de 30 de Dezembro de 1967; 1 coronel, 1 tenente-coronel, 2 majores ou tenentes-coronéis, 1 major, 2 capitães, 4 subalternos, 11 sargentos, 11 cabos e 19 soldados, constantes do Decreto-Lei 487/74, de 26 de Setembro, e o oficial superior constante do artigo 1.º do Decreto-Lei 468/75, de 28 de Agosto.

3. A reorganização do corpo de tropas da Guarda Fiscal, em estudo, será objecto de novo diploma, donde constará o quadro geral de efectivos da corporação.

4. Os encargos resultantes deste diploma serão suportados pelas dotações orçamentais da Guarda Fiscal ou pelas dotações que venham a ser inscritas.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 22 de Abril de 1976.

- O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento.

Composição do Comando-Geral da Guarda Fiscal Quadro a que se refere a Portaria 283/76 1. Comando:

Comandante-geral (general) (ver nota a) ... 1 2.º comandante-geral (brigadeiro) (ver nota b) ... 1 Ajudante-de-campo (capitão) (ver nota c) ... 1 2. Inspecção-Geral:

Inspector (coronel de infantaria) ... 1 3. Inspecção Administrativa:

Inspector (coronel do SAM) ... 1 4. Serviço de Administração e Finanças:

Chefe (tenente-coronel do SAM) (ver nota d) ... 1 Adjuntos (majores do SAM) (ver nota e) ... 2 Adjuntos (capitães) (ver nota c) e (ver nota f) ... 7 Sargento-ajudante (ver nota g) ... 1 Sargentos ... 7 Cabos (ver nota h) ... 5 Soldados (ver nota i) ... 7 5. Conselho administrativo:

Presidente (tenente-coronel do SAM) (ver nota d) ... 1 Chefe da contabilidade (major do SAM) (ver nota j) ... 1 Adjunto (capitão do SAM) (ver nota c) ... 1 Tesoureiro (capitão) (ver nota c) ... 1 Sargentos ... 5 Cabos (ver nota h) ... 8 Soldados ... 8 6. Serviços Sociais:

Chefe (tenente-coronel de qualquer arma ou serviço) (ver nota d) ... 1 Adjunto (capitão) (ver nota c) ... 1 Presidente do CA (major do SAM) (ver nota e) ... 1 Chefe da contabilidade (capitão do SAM) (ver nota c) ... 1 Tesoureiro (capitão) (ver nota c) ... 1 Sargentos ... 6 Cabos (ver nota h) ... 11 Soldados ... 18 7. Estado-Maior:

a) Chefe do Estado-Maior (coronel) ... 1 b) 1.ª Repartição:

Chefe (tenente-coronel de infantaria) (ver nota d) ... 1 Adjunto (major) (ver nota e) ... 1 Adjuntos (capitães) (ver nota c) ... 3 Sargento-ajudante (ver nota g) ... 1 Sargentos ... 3 Cabos (ver nota h) ... 3 Soldados ... 5 c) 2.ª Repartição:

Chefe (tenente-coronel de infantaria) (ver nota d) ... 1 Adjuntos (majores) (ver nota e) ... 2 Adjuntos (capitães) (ver nota c) ... 3 Sargento-ajudante (ver nota g) ... 1 Sargentos ... 3 Cabos (ver nota h) ... 3 Soldados ... 3 d) 3.ª Repartição:

Chefe (tenente-coronel de infantaria) (ver nota d) ... 1 Adjunto (major) (ver nota e) ... 1 Adjuntos (capitães) (ver nota c) ... 2 Sargento-ajudante (ver nota g) ... 1 Sargentos ... 2 Cabos (ver nota h) ... 2 Soldados ... 2 e) 4.ª Repartição:

Chefe (tenente-coronel de infantaria) (ver nota d) ... 1 Adjuntos (capitães) (ver nota c) ... 2 Sargento-ajudante (ver nota g) ... 1 Sargentos ... 2 Cabos (ver nota h) ... 2 Soldados ... 2 f) Gabinete de Estudos Gerais:

Chefe (tenente-coronel de infantaria) (ver nota d) ... 1 Adjunto (major) (ver nota e) ... 1 Adjuntos (capitães) (ver nota c) ... 2 Sargento-ajudante (ver nota g) ... 1 Sargentos ... 2 Cabos (ver nota h) ... 2 Soldados ... 2 8. Serviço de Transmissões:

Chefe (tenente-coronel de transmissões/comunicações) (ver nota d) ... 1 Adjunto (capitão de transmissões/comunicações) (ver nota c) ... 1 Sargen o-ajudante (ver nota g) ... 1 Sargentos ... 4 Cabos (ver nota h) ... 8 Soldados ... 8 9. Serviços de Intendência e Material:

Chefe (é o presidente do CA).

Adjunto (major do Serviço de Material) (ver nota e) ... 1 Adjunto (capitão do Serviço de Material) (ver nota c) ... 1 Adjuntos (capitães) (ver nota c) ... 2 Sargento-ajudante (ver nota g) ... 1 Sargentos ... 4 Cabos (ver nota h) ... 21 Soldados ... 29 10. Serviço de Saúde:

Chefe (tenente-coronel do Serviço de Saúde) (ver nota d) ... 1 Soldado ... 1 11. Centro de Transmissões:

Chefe (capitão) (ver nota c) ... 1 Sargentos ... 3 Cabos (ver nota h) ... 16 Soldados ... 11 12. Centro de Correspondência:

Chefe (é o chefe do Centro de Transmissões).

Sargento ... 1 Cabos (ver nota h) ... 2 Soldados ... 4 13. Companhia de Comando e Serviços:

Comandante (capitão) ... 1 Comandante de pelotão (subalterno) ... 1 Sargento-ajudante (ver nota g) ... 1 Sargentos ... 5 Cabos (ver nota h) ... 16 Soldados ... 79 Soma total ... 391 (nota a) Pode, eventualmente, ser brigadeiro.

(nota b) Pode, eventualmente, ser coronel.

(nota c) Pode, eventua mente, ser subalterno.

(nota d) Dos d z tenentes-coronéis, seis podem, eventualmente, ser coronéis.

(nota e) De nove majores, quatro podem, eventualmente, ser tenentes-coronéis.

(nota f) Dois são do S rviço de Administração Militar.

(nota g) Pode, eventualmente, ser primeiro-sargento.

(nota h) Dos noventa e nove cabos, quarenta pod m, eventualmente, ser soldados.

(nota i) Um destina-se ao serviço das inspecções.

(nota j) Pode, eventualment , ser capitão.

O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

- Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/05/plain-213780.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-03-03 - Decreto-Lei 45587 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Substitui a composição da força da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 39110, de 19 de Fevereiro de 1953.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-30 - Decreto-Lei 48189 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Autoriza o Ministro das Finanças a actualizar a tabela de emolumentos especiais referida no Decreto n.º 33023, e bem assim as gratificações de serviço aos oficiais e sargentos da Guarda Fiscal - Autoriza igualmente a Guarda Fiscal a contratar o pessoal civil necessário à boa execução dos seus serviços, mediante aprovação do Ministro das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-26 - Decreto-Lei 487/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Aumenta os efectivos da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-28 - Decreto-Lei 468/75 - Ministério das Finanças

    Altera a composição do conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-26 - DESPACHO DD4325 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Determina os elementos a ingressar no quadro privativo da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-26 - Despacho - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Determina os elementos a ingressar no quadro privativo da Guarda Fiscal

  • Tem documento Em vigor 1979-02-20 - Portaria 87/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Autoriza alguns órgãos e unidades da Guarda Fiscal a usar a Bandeira Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-22 - Decreto-Lei 421/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Altera o quadro orgânico de sargentos da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-22 - Portaria 275/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Institucionaliza o Conselho Superior da Guarda Fiscal, e estabelece a sua composição e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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