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Despacho Normativo 46/89, de 6 de Junho

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Sumário

Cria na ENSICOOP - Cooperativa de Ensino e Cultura, C. R. L., Externato S. José, em Sacavém, o curso técnico-profissional de Secretariado (diurno e pós-laboral).

Texto do documento

Despacho Normativo 46/89
Considerando de todo o interesse o contributo do ensino particular e cooperativo para o relançamento do ensino técnico-profissional;

Considerando que todos os cursos técnico-profissionais leccionados nas escolas particulares até ao corrente ano lectivo se inserem correctamente na rede escolar nacional;

Verificada a satisfação dos requisitos adequados de instalações, equipamentos e de corpo docente;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45587, de 10 de Março de 1967, determino:

1 - É criado na ENSICOOP - Cooperativa de Ensino e Cultura, C. R. L., Externato S. José, em Sacavém, o curso técnico-profissional de Secretariado (diurno e pós-laboral).

2 - Os planos curriculares e as cargas horárias semanais destes cursos são os definidos nos quadros anexos ao Despacho Normativo 71/86, publicado no Diário da República, de 22 de Agosto de 1986.

3 - Os cursos autorizados no n.º 1 do presente despacho funcionarão em regime de paralelismo pedagógico, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro.

Ministério da Educação, 24 de Maio de 1989. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-03-03 - Decreto-Lei 45587 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Substitui a composição da força da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 39110, de 19 de Fevereiro de 1953.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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