Despacho Normativo 46/89
Considerando de todo o interesse o contributo do ensino particular e cooperativo para o relançamento do ensino técnico-profissional;
Considerando que todos os cursos técnico-profissionais leccionados nas escolas particulares até ao corrente ano lectivo se inserem correctamente na rede escolar nacional;
Verificada a satisfação dos requisitos adequados de instalações, equipamentos e de corpo docente;
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45587, de 10 de Março de 1967, determino:
1 - É criado na ENSICOOP - Cooperativa de Ensino e Cultura, C. R. L., Externato S. José, em Sacavém, o curso técnico-profissional de Secretariado (diurno e pós-laboral).
2 - Os planos curriculares e as cargas horárias semanais destes cursos são os definidos nos quadros anexos ao Despacho Normativo 71/86, publicado no Diário da República, de 22 de Agosto de 1986.
3 - Os cursos autorizados no n.º 1 do presente despacho funcionarão em regime de paralelismo pedagógico, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro.
Ministério da Educação, 24 de Maio de 1989. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.