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Decreto-lei 39110, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Actualiza os quadros relativos à composição da Força da Guarda Fiscal anexos ao Decreto-Lei n.º 34442, de 16 de Março de 1945.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220384.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-21 - Decreto-Lei 43868 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Permite que determinadas funções estabelecidas para a Guarda Fiscal pelo Decreto-Lei n.º 39110 sejam desempenhadas por oficiais de vários quadros permanentes do Exército, do activo ou da reserva.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-03 - Decreto-Lei 45587 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Substitui a composição da força da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 39110, de 19 de Fevereiro de 1953.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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