Decreto-lei 39110, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal
- Fonte: Diário do Governo n.º 31/1953, Série I de 1953-02-19.
- Data: 1953-02-19
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220384.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1961-08-21 -
Decreto-Lei
43868 -
Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Permite que determinadas funções estabelecidas para a Guarda Fiscal pelo Decreto-Lei n.º 39110 sejam desempenhadas por oficiais de vários quadros permanentes do Exército, do activo ou da reserva.
-
1964-03-03 -
Decreto-Lei
45587 -
Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Substitui a composição da força da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 39110, de 19 de Fevereiro de 1953.
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