de 10 de Outubro
O Parque Natural da Serra da Estrela foi criado pelo Decreto-Lei 557/76, de 16 de Julho, ao abrigo da base iv da Lei 9/70, de 19 de Junho.Os limites desta área protegida, definidos no citado decreto-lei, viriam a ser posteriormente redefinidos pelo Decreto-Lei 167/79, de 4 de Junho.
O Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela actualmente em vigor, aprovado pela Portaria 583/90, de 25 de Julho, estabelece, no artigo 4.º do respectivo Regulamento, que existem áreas denominadas zonas de transição, marginais aos objectivos que presidiram à classificação da área protegida, nas quais é assegurado um compromisso com os respectivos municípios, no sentido de obter um correcto ordenamento do território, e, ainda, que as referidas zonas de transição vigoram até à aprovação de diploma que altere os limites do Parque Natural.
O Parque Natural da Serra da Estrela foi reclassificado pelo Decreto Regulamentar 50/97, de 20 de Novembro, nos termos do disposto no Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, que criou a Rede Nacional de Áreas Protegidas.
O artigo 2.º do Decreto Regulamentar 50/97, de 20 de Novembro, relativo aos limites do Parque Natural, fixados nos anexos i (descrição dos limites) e ii (carta simplificada) deste diploma, estabelece a delimitação da área protegida operada pelo Decreto-Lei 167/79, de 4 de Junho.
Estando em curso a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela, verificou-se, através dos estudos técnicos que fundamentam a referida revisão, que as «zonas de transição» apresentam escasso valor natural e uma elevada humanização, tendo-se concluído que estas zonas devem ser excluídas da área protegida.
Os referidos estudos técnicos vieram demonstrar, ainda, a importância de proceder aos acertos dos limites do Parque Natural pelos do Sítio da Rede Natura PTCON0014 Serra da Estrela.
Com a presente alteração dos limites do Parque Natural da Serra da Estrela, confere-se uma maior coerência em termos de conservação da natureza e de gestão da área protegida, com a introdução de habitats importantes no Parque Natural e a eliminação de áreas sem interesse em termos de valores naturais.
Foram ouvidas as Câmaras Municipais de Celorico da Beira, da Covilhã, de Gouveia, da Guarda, de Manteigas e de Seia.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 151/95, de 24 de Junho, 213/97, de 16 de Agosto, 227/98, de 17 de Julho, 221/2002, de 22 de Outubro, 117/2005, de 18 de Julho, e 136/2007, de 27 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar 50/97, de 20 de Novembro
1 - Os anexos i e ii do Decreto Regulamentar 50/97, de 20 de Novembro, passam a ter a redacção e representação em carta constantes do anexo ao presente decreto regulamentar, que dele faz parte integrante.
2 - As dúvidas eventualmente suscitadas são resolvidas pela consulta da carta à escala de 1:25 000, arquivada para o efeito no Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Julho de 2007. - Luís Filipe Marques Amado - Rui Carlos Pereira - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa - Bernardo Luís Amador Trindade - Rui Nobre Gonçalves - Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Promulgado em 13 de Setembro de 2007.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de Setembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
ANEXO I
Parque Natural da Serra da Estrela
(superfície 88 850 ha)
Limites
O perímetro do Parque Natural da Serra da Estrela encontra-se inserido nas cartas militares 1/25 000 n.os 191, 192, 201, 202, 203, 212, 213, 214, 222, 223, 224, 233, 234 e 235.A norte - partindo de Celorico da Beira, segue pela A 25 até encontrar a EN 16, vira à direita e segue por esta, excluindo os perímetros urbanos da Lajeosa do Mondego e do Porto da Carne, até próximo de Chãos; vira à direita pela estrada municipal até à barragem do Caldeirão e continua, excluindo a albufeira, pela ribeira do Caldeirão até encontrar a EN 18-1 em São Salvador.
A leste - partindo de São Salvador, sobe a encosta até encontrar o caminho público e segue por este, passando pelos marcos geodésicos dos Mosqueiros, Lanchal e Serra de Mor, descendo a encosta em direcção à ponte antiga sobre o rio Zêzere; atravessa este e segue por caminho público, continuando pela linha de festo, passando pelos marcos geodésicos da mata da Atalaia e Rafeiro, descendo a encosta ao encontro da EM 501 no Alto de São Gião; continua pela estrada que vai daqui para a Vila de Carvalho, passando por Cabeço Alto, Tiro da Barra e Portela; contorna a Vila do Carvalho e segue pela meia encosta até Entre-Ribeiras; segue pela estrada florestal, passando pela Rosa Negra, e continua em direcção à EN 339, seguindo pela estrada florestal que passa por Pião, Quinta da Valeira, Pedra da Albarda e Pedras Brancas até à EN 230 aproximadamente ao quilómetro 160.
A sul - segue pela EN 230 até ao limite do concelho de Oliveira do Hospital, contornando os perímetros urbanos de Unhais da Serra, Teixeira de Cima, Ribeira de Balocas, Barriosa e Vide.
A oeste - segue o limite do concelho de Oliveira do Hospital até ao rio Alva, passando pelos marcos geodésicos da Ugeiriça e Aveleira, e continua por este rio, contorna o perímetro urbano de Sandomil até à Central Hidroeléctrica de Vila Cova à Coelheira;
sobe pela ribeira das Paradas, contorna o perímetro urbano de São Romão e segue pelo caminho da Quinta da Salgueira até à EN 339; segue pela EM 1124 até aos Vales, virando à esquerda pela EM 522-3 até às proximidades de São Martinho e depois pelo caminho e EM 522, passando por Santa Marinha, Eirô e Paços da Serra, contornando os perímetros urbanos; continua pela EM 522 até Gouveia, contornando os perímetros urbanos de Moimenta da Serra e Gouveia; segue pela EN 330, contornando os perímetros urbanos de Nabais e Nabainhos, vira à esquerda pela EM 555-1 até à EN 17 e continua por esta até Celorico da Beira, contornando os perímetros urbanos de Vila Cortês da Serra, Carrapichana e Cortiçô da Serra e Celorico da Beira.
ANEXO II
Carta do Parque Natural da Serra da Estrela
(ver documento original)