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Aviso 3327/2004, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 3327/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da vogal do conselho directivo de 15 de Dezembro de 2003, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de quatro lugares na categoria de ajudante de ocupação principal, da carreira de ajudante de ocupação, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, e alterado pelas Portarias 1303/95, de 2 de Novembro, 708/95, de 4 de Julho, 72/98, de 19 de Fevereiro e 1178/2000, de 15 de Dezembro, com a seguinte distribuição:

Quota A - três lugares reservados a funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte;

Quota B - um lugar reservado a funcionários pertencentes a quadros de pessoal doutros organismos que reúnam os requisitos legalmente exigidos para o provimento na categoria posta a concurso. Este lugar destina-se a afectar ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Bragança.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número de lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas regras constantes dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2000, de 24 de Agosto;

Portaria 1178/2000, de 15 de Dezembro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Garantia de igualdade e tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Conteúdo funcional - o constante do anexo II do Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais:

6.1 - As remunerações são as fixadas conforme tabela constante do anexo I do Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro;

6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública;

6.3 - O local de trabalho situa-se na área geográfica do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Bragança.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - reunir as condições referidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - sejam ajudantes de ocupação com permanência na categoria de, pelo menos, três anos classificados, no mínimo, de Bom, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro.

7.3 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova dos requisitos gerais a que alude o artigo 29.º do mesmo diploma faz-se por declaração sob compromisso de honra no próprio requerimento.

8 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular.

8.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão as aptidões dos candidatos com base na análise do seu currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.2 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos cuja classificação final seja inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo e diploma.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A candidatura é única e deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social e entregue em mão ou enviado por carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para a seguinte morada:

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Bragança, Avenida do General Humberto Delgado, 5301-903 Bragança.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade), situação militar (se for caso disso), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Pedido para admissão ao concurso, fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde o respectivo aviso foi publicado;

e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que o candidato se encontra afecto, donde constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

f) Documentos autenticados comprovativos da classificação de serviço dos três anos relevantes para a promoção;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do seu curriculum vitae.

9.5 - Os funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e f) do n.º 9.3 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e os candidatos assim o declarem no requerimento.

9.6 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais de admissão ao concurso serão, relativamente aos candidatos do quadro de pessoal para o qual é aberto o presente concurso, oficiosamente remetidas ao júri do concurso pelos respectivos serviços de pessoal.

9.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do presente aviso determina a exclusão do concurso.

9.8 - A apresentação ou entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Relação de candidatos admitidos e listas de classificação final:

10.1 - São elaboradas duas listas de classificação final do concurso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, cuja publicitação é feita nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

10.2 - A relação de candidatos admitidos, bem como as listas de classificação final do concurso, serão afixadas na sede do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Bragança, sendo notificados, se disso for caso, os respectivos candidatos, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri:

Presidente - Cândido José Nobre, assessor principal da carreira técnica superior.

1.º vogal efectivo - José Lídio Magalhães, técnico superior principal da carreira técnica superior.

2.º vogal efectivo - Catarina Aires Pacheco Domingues, assessora principal da carreira técnica superior.

1.º vogal suplente - Orlando Seixas Vaqueiro, técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior.

2.º vogal suplente - Maria Adélia Ferreira, assessora da carreira técnica superior.

3 de Março de 2004. - Pelo Conselho Directivo, a Vogal, Madalena Oliveira e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2198399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-04 - Portaria 708/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE, APROVADO PELA PORTARIA 1054/93, DE 21 DE OUTUBRO, DOIS LUGARES DE EDUCADOR DE INFÂNCIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. EXTINGUE NO MESMO QUADRO DOIS LUGARES DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-02 - Portaria 1303/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE, APROVADO PELA PORTARIA 1054/93, DE 21 DE OUTUBRO, ACRESCENTANDO TRES LUGARES NA CARREIRA DE AJUDANTE DE MICROFILMAGEM DO GRUPO DE PESSOAL AUXILIAR.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 414/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria nos serviços e organismos dependentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade as carreiras de ajudante de acção sócio-educativa, preceptor, ajudante de ocupação e ajudante de acção directa.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-24 - Decreto-Lei 199/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/99, de 15 de Outubro, que cria nos serviços e organismos dependentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade as carreirs de ajudante de acção sócio-educativa, preceptor, ajudante de ocupação e ajudante de acção directa.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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