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Aviso 2124/2004, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2124/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 22 de Janeiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, aprovado pela Portaria 656/99, de 17 de Agosto.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga referida e extingue-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - estudo de métodos científicos e técnicos de âmbito geral ou especializado e outras actividades não inseridas nas áreas profissionais de carreiras específicas.

6 - Área funcional - química alimentar e toxicologia.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Delegação do Porto do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, sito em Vairão, Vila do Conde.

8 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários e ou agentes que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que possuam licenciatura em Química e com conhecimento em análises de controlo de resíduos de pesticidas em matrizes de origem animal, sendo dada preferência aos candidatos com experiência em análises de pesticidas organofosforados e organoclorados e PCB, metais pesados, e análises de aditivos alimentares, análises bromatológicas e métodos analíticos de cromatografia em fase gasosa, HPLC, espectrofotometria UVNIS e espectrofotometria de absorção atómica em fase de vapor a frio.

10 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

1.º Prova escrita de conhecimentos;

2.º Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, entendendo-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores.

10.2 - A prova de conhecimentos será classificada na escala de 0 a 20 valores, será escrita, terá a duração máxima de duas horas e visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade de análise e expressão, relativamente às condições exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam.

Esta prova incidirá sobre as matérias indicadas no programa de provas aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999 (Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999) que, juntamente com a legislação recomendável à preparação dos candidatos, se publica em anexo ao presente aviso.

10.3 - A não comparência à prova de conhecimentos ou à entrevista profissional de selecção considerar-se-á como desistência do candidato no prosseguimento do concurso.

10.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada:

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, Estrada de Benfica, 701, 1549-011 Lisboa, o qual deverá ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Indicação do serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria detida e funções exercidas;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional complementar (especialização, estágios, cursos de formação, etc.), com indicação da respectiva duração em horas;

c) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

d) Declaração, passada pelo serviço a que se encontram vinculados, da qual deve constar, de modo inequívoco, a existência e a natureza do respectivo vínculo à função púbica, a categoria que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, assim como a especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupam.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas na sede e na Delegação do Porto deste organismo, sendo os candidatos notificados, por ofício registado, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Regime de estágio:

14.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, obedecendo o seu regime às regras estabelecidas no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e será feito na Delegação do Porto do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária.

14.2 - A avaliação e classificação dos estagiários será feita de acordo com o regulamento de estágio aprovado pelo Despacho Normativo 688/94, de 27 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 224, de 27 de Setembro de 1994.

14.3 - No respeitante ao funcionamento e à competência do júri do estágio, bem como à homologação, publicação, regulamentação e recursos dos respectivos resultados, aplicam-se as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 265/88, de 28 de Julho.

14.4 - O júri de estágio será designado por despacho do director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Manuel Joaquim de Azevedo Ramos, investigador principal da carreira de investigação científica e director da Delegação do Porto do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Alcina Pereira de Magalhães Paulos Tavares, assessora principal da carreira de médico veterinário, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Manuel António Gonçalves Machado, investigador auxiliar da carreira de investigação científica.

Vogais suplentes:

Engenheira Cristina Margarida Caiado Ferrão Araújo Rocha, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnico superior.

Dr.ª Ana Cristina Ochôa Fernandes Carvalho, técnica superior de 1.ª classe da carreira de médico veterinário.

4 de Fevereiro de 2004. - O Director, Alexandre José Galo.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Legislação aplicável

1.1 - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.

1.2 - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

1.3 - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

1.4 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro.

1.5 - Decreto Regulamentar 23/97, de 28 de Maio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-27 - Despacho Normativo 688/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO DE ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DOS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-28 - Decreto Regulamentar 23/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV), serviço central do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Dispõe sobre as atribuições, orgaõs e serviços do LNIV e publica, em anexo, o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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