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Decreto-lei 42210, de 13 de Abril

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Sumário

Estabelece a estruturação indispensável à actuação do Ministério da Saúde e Assistência até à promulgação da respectiva lei orgânica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219071.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-15 - Decreto-Lei 43074 - Ministério da Saúde e Assistência

    Cria, junto da Direcção-Geral de Saúde, o Centro de Estudos da Paramiloidose de Tipo Português (Corino de Andrade).

  • Tem documento Em vigor 1964-06-18 - Decreto-Lei 45766 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na legislação dos serviços do Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46307 - Ministérios das Finanças, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Considera com direito à inscrição na Caixa Geral de Aposentações, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1960, o pessoal dos serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência referidos no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 42210 e determina que o Ministro das Corporações e Previdência Social promova a integração das Caixas de Previdência e de Abono de Família dos Empregados da Assistência no regime previsto na Lei n.º 2115, de a8 de Junho de 1962.

  • Tem documento Em vigor 1965-09-10 - Portaria 21519 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Estabelece a forma de substituição dos componentes da Junta Sanitária de Águas, nas sessões para que forem convocados, nos casos de impedimento do exercício de funções ou de vacatura dos cargos.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-14 - Portaria 22003 - Ministério da Saúde e Assistência

    Fixa os limites de idade para a admissão aos concursos de pessoal clínico do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-08 - Decreto-Lei 47915 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a situação do pessoal dos estabelecimentos oficiais do Ministério da Saúde e Assistência perante a Caixa Geral de Aposentações, no que respeita às quotas referentes ao período de 1 de Janeiro de 1960 até 31 de Dezembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-15 - Decreto-Lei 48203 - Ministério da Saúde e Assistência

    Altera o Decreto-Lei n.º 47576, que regula o provimento dos lugares de escriturário de 1.ª e 2.ª classe dos quadros de todos os serviços do Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-16 - Portaria 287/70 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Determina que o Instituto Maternal passe a depender directamente da Direcção-Geral de Saúde, sem prejuízo da sua personalidade jurídica e autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-22 - Decreto-Lei 331/72 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na redacção dos Decretos-Leis n.os 413/71 e 414/71, de 27 de Setembro, que promulgaram, respectivamente, a organização do Ministério da Saúde e Assistência e o regime legal das carreiras profissionais do mesmo Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-24 - Decreto-Lei 247/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Estabelece normas relativas ao regime de previdência do pessoal da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-29 - Decreto-Lei 336/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Estabelece normas relativas à contagem de tempo de serviço, para efeitos de aposentação, do pessoal do Ministério dos Assuntos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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