Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22003, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Fixa os limites de idade para a admissão aos concursos de pessoal clínico do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.

Texto do documento

Portaria 22003

Nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 42210, de 13 de Abril de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, fixar os seguintes limites de idade para admissão aos concursos de pessoal clinico do Instituto

de Assistência Nacional aos Tuberculosos:

Médicos estagiários, 35 anos.

Restantes categorias, 45 anos.

Ministério da Saúde e Assistência, 14 de Maio de 1966. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/14/plain-264017.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-04-13 - Decreto-Lei 42210 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece a estruturação indispensável à actuação do Ministério da Saúde e Assistência até à promulgação da respectiva lei orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda