Portaria 287/70, de 16 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 138/1970, Série I de 1970-06-16.
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Data:
1970-06-16
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Determina que o Instituto Maternal passe a depender directamente da Direcção-Geral de Saúde, sem prejuízo da sua personalidade jurídica e autonomia administrativa.
Portaria 287/70
Considerando-se oportuno concretizar, neste momento, a projectada integração, na
Direcção-Geral de Saúde, dos serviços de assistência materno-infantis que ainda se
encontram na dependência da Direcção-Geral da Assistência;
Nos termos do § único do artigo 11.º do Decreto-Lei 42210, de 13 de Abril de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e
Assistência, o seguinte:
1.º O Instituto Maternal passa a depender directamente da Direcção-Geral de Saúde, sem
prejuízo da sua personalidade jurídica e autonomia administrativa.
2.º Até ao fim do ano corrente, os encargos com o Instituto Maternal continuarão a ser
suportados pelas verbas próprias da Direcção-Geral da Assistência.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 16 de Junho de 1970. - Pelo Ministro
das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo
Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da
Saúde e Assistência.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/16/plain-64439.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/64439.dre.pdf .
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