A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 287/70, de 16 de Junho

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Sumário

Determina que o Instituto Maternal passe a depender directamente da Direcção-Geral de Saúde, sem prejuízo da sua personalidade jurídica e autonomia administrativa.

Texto do documento

Portaria 287/70

Considerando-se oportuno concretizar, neste momento, a projectada integração, na Direcção-Geral de Saúde, dos serviços de assistência materno-infantis que ainda se encontram na dependência da Direcção-Geral da Assistência;

Nos termos do § único do artigo 11.º do Decreto-Lei 42210, de 13 de Abril de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e

Assistência, o seguinte:

1.º O Instituto Maternal passa a depender directamente da Direcção-Geral de Saúde, sem prejuízo da sua personalidade jurídica e autonomia administrativa.

2.º Até ao fim do ano corrente, os encargos com o Instituto Maternal continuarão a ser suportados pelas verbas próprias da Direcção-Geral da Assistência.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 16 de Junho de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da

Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/16/plain-64439.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-04-13 - Decreto-Lei 42210 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece a estruturação indispensável à actuação do Ministério da Saúde e Assistência até à promulgação da respectiva lei orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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