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Decreto-lei 47915, de 8 de Setembro

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Sumário

Regulamenta a situação do pessoal dos estabelecimentos oficiais do Ministério da Saúde e Assistência perante a Caixa Geral de Aposentações, no que respeita às quotas referentes ao período de 1 de Janeiro de 1960 até 31 de Dezembro de 1965.

Texto do documento

Decreto-Lei 47915
Sendo conveniente regulamentar por via legislativa a situação do pessoal dos estabelecimentos oficiais do Ministério da Saúde e Assistência perante a Caixa Geral de Aposentações, no que respeita às quotas referentes ao período de 1 de Janeiro de 1960 até 31 de Dezembro de 1965;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a transferência para a Caixa Geral de Aposentações das importâncias que entre 1 de Janeiro de 1960 e 31 de Dezembro de 1965 foram descontadas aos funcionários dos serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 42210, de 13 de Abril de 1959, e se encontram depositadas em conta especial, á ordem de cada serviço, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Art. 2.º A transferência efectuar-se-á apenas em relação aos funcionários que tenham sido efectivamente inscritos na Caixa Geral de Aposentações, ou que nesta data tenham direito a inscrição, e será feita mediante simples relações nominativas, donde conste o quantitativo do depósito de cada funcionário, quantitativo esse que será levado em conta, sem a exigência do pagamento de juros, na liquidação do tempo de serviço prestado no decurso do período referido no artigo 1.º e que vier a ser contado para efeitos de aposentação, nos termos do Decreto-Lei 46307, de 27 de Abril de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-04-13 - Decreto-Lei 42210 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece a estruturação indispensável à actuação do Ministério da Saúde e Assistência até à promulgação da respectiva lei orgânica.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46307 - Ministérios das Finanças, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Considera com direito à inscrição na Caixa Geral de Aposentações, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1960, o pessoal dos serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência referidos no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 42210 e determina que o Ministro das Corporações e Previdência Social promova a integração das Caixas de Previdência e de Abono de Família dos Empregados da Assistência no regime previsto na Lei n.º 2115, de a8 de Junho de 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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