Aviso 212/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Dezembro de 2003 da vogal do conselho directivo, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de 19 lugares de técnico superior principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado e publicado através da Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação 247/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 30 de Novembro de 1993, com as alterações introduzidas pelas Portarias 108/95, de 2 de Fevereiro, 89/98, de 21 de Fevereiro e 1178/2000, de 15 de Dezembro, com a seguinte distribuição:
Quota A - 18 lugares, dos quais 16 destinados a técnicos superiores de 1.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do ex-CRSS do Centro e 2 reservados à quota para a intercomunicabilidade vertical destinados a técnicos especialistas principais, da carreira técnica, do mesmo quadro de pessoal, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Quota B - um lugar destinado a funcionários pertencentes a quadros de pessoal de outros organismos que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso e sejam detentores de licenciatura em Direito.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número de lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas regras constantes dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior, no quadro das atribuições e competências afectas ao organismo que procede à abertura do presente concurso.
6 - Condições de trabalho e regalias sociais:
6.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6.3 - O local de trabalho situa-se na área geográfica dos Centros Distritais de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - reunir as condições referidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas na alínea c) do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como os funcionários que se encontrem na situação descrita no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e, no caso dos candidatos de outros organismos, ser detentor de licenciatura em Direito;
7.3 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova dos requisitos gerais a que alude o artigo 29.º do mesmo diploma faz-se por declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
8 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular.
8.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8.2 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos cuja classificação final seja inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo e diploma.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - A candidatura é única e deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social e entregue em mão ou enviado por carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para qualquer das seguintes moradas:
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro, Rua do Dr. Alberto Soares Machado, 3804-504 Aveiro;
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Castelo Branco, Rua da Carapalha, bloco 2-A, 6000-164 Castelo Branco;
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra, Rua de Abel Dias Urbano, 2, rés-do-chão, 3004-519 Coimbra;
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda, Avenida do Coronel Orlindo de Carvalho, 6300-680 Guarda;
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, Largo da República, 3, 2412-001 Leiria;
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu, Avenida de António José de Almeida, 3514-509 Viseu.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade), situação militar (se for caso disso), residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
d) Pedido para admissão ao concurso, fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde o respectivo aviso foi publicado;
e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;
f) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que o candidato se encontra afecto, donde constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
f) Documentos comprovativos da classificação de serviço no período relevante para efeitos de promoção;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do seu curriculum vitae.
9.5 - Os funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e f) do n.º 9.3 desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e os candidatos assim o declarem no requerimento.
9.6 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais de admissão ao concurso serão, relativamente aos candidatos do quadro de pessoal para o qual é aberto o presente concurso, oficiosamente remetidas ao júri do concurso pelo respectivo serviço de pessoal.
9.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do presente aviso determina a exclusão do concurso.
9.8 - A apresentação ou entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Relação de candidatos admitidos e listas de classificação final:
10.1 - São elaboradas duas listas de classificação final do concurso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que serão publicitadas nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do mesmo diploma legal.
10.2 - A relação de candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas na sede de cada um dos Centros Distritais de Solidariedade e Segurança Social referidos no n.º 9.1 do presente aviso e nos placards disponíveis para o efeito, sendo notificados, se disso for caso, os respectivos candidatos, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri:
11.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Carlos Guerreiro de Moura, assessor principal.
Vogais efectivos:
Olga Marques da Cruz, assessora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
José Manuel Alves Santos, técnico superior principal.
Vogais suplentes:
Maria Arminda Simões de Araújo, técnica superior principal.
António Luís Cardoso Amaro, assessor.
22 de Dezembro de 2003. - Pelo Conselho Directivo, a Vogal, Madalena Oliveira e Silva.