Aviso 120/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Dezembro de 2003 da vogal do conselho directivo, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de 128 lugares na categoria de ajudante de acção sócio-educativa principal, da carreira de ajudante de acção sócio-educativa, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, e alterado pelas Portarias 1303/95, de 2 de Novembro, 708/95, de 4 de Julho, 72/98, de 19 de Fevereiro e 1178/2000, de 15 de Dezembro, com a seguinte distribuição:
Quota A - 127 lugares reservados a funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte;
Quota B - um lugar reservado a funcionários pertencentes a quadros de pessoal de outros organismos que reúnam os requisitos legalmente exigidos para o provimento na categoria posta a concurso. Este lugar destina-se a afectar ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número de lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas regras constantes dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2000, de 24 de Agosto;
Portaria 1178/2000, de 15 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do anexo II ao Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro.
6 - Condições de trabalho e regalias sociais:
6.1 - As remunerações são as fixadas conforme tabela constante do anexo I ao Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro.
6.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6.3 - O local de trabalho situa-se na área geográfica dos Centros Distritais de Solidariedade e Segurança Social de Braga, Bragança, Porto e Viana do Castelo.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - reunir as condições referidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - sejam funcionários com a categoria de ajudante de acção sócio-educativa, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, com, pelo menos, três anos classificados no mínimo de Bom, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro;
7.3 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova dos requisitos gerais a que alude o artigo 29.º do mesmo diploma faz-se por declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
8 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular.
8.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8.2 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos cuja classificação final seja inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo e diploma.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - A candidatura é única e deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social e entregue em mão ou enviado por carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para qualquer das seguintes moradas:
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga, Equipa de Administração de Pessoal, Praça da Justiça, 4714-505 Braga;
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Bragança, Avenida do General Humberto Delgado, 5301-903 Bragança;
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto, Equipa de Movimentação de Pessoal, Rua de António Patrício, 262, 10.º, 4199-001 Porto;
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo, Rua da Bandeira, 600, 4901-866 Viana do Castelo.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade), situação militar (se for caso disso), residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
d) Pedido para admissão ao concurso, fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde o respectivo aviso foi publicado;
e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;
f) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que o candidato se encontra afecto, donde constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
f) Documentos, autenticados, comprovativos da classificação de serviço dos três anos relevantes para a promoção;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do seu curriculum vitae.
9.5 - Os funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e f) do n.º 9.3 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e os candidatos assim o declarem no requerimento.
9.6 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais de admissão ao concurso serão, relativamente aos candidatos do quadro de pessoal para o qual é aberto o presente concurso, oficiosamente remetidas ao júri do concurso pelo respectivo serviço de pessoal.
9.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do presente aviso determina a exclusão do concurso.
9.8 - A apresentação ou entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Relação de candidatos admitidos e listas de classificação final:
10.1 - São elaboradas duas listas de classificação final do concurso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que serão publicitadas nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do mesmo diploma legal.
10.2 - A relação de candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas na sede de cada um dos Centros Distritais de Solidariedade e Segurança Social referidos no n.º 9.1 do presente aviso e nos placards disponíveis para o efeito, sendo notificados, se disso for caso, os respectivos candidatos, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri:
11.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Rosa Maria Machado A. Meneses Matos Andrade, directora de estabelecimento.
Vogais efectivos:
Nilza Guilhermina Matias F. Vale Baptista, educadora de infância.
Luísa Pinto Rodrigues, educadora de infância.
Vogais suplentes:
Rosa Maria Mesquita Cunha, educadora de infância.
Isabel Cristina Freire Guerra, educadora de infância.
22 de Dezembro de 2003. - Pelo Conselho Directivo, a Vogal, Madalena Oliveira e Silva.