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Despacho 19229/2007, de 27 de Agosto

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, no conselho directivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Texto do documento

Despacho 19 229/2007

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no uso das competências que me foram delegadas através do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, subdelego no conselho directivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., com a possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Autorizar a deslocação em viatura própria, bem como o processamento da respectiva compensação monetária, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

c) Autorizar os funcionários a conduzir viaturas do Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

d) Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

e) Autorizar, nas condições previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, a prestação e pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2 daquele preceito legal, sem contudo exceder um terço do vencimento mensal, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;

f) Autorizar o exercício de funções em regime de trabalho a tempo parcial e em regime de semana de quatro dias, nos termos, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;

g) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 278/88, de 3 de Agosto;

h) Autorizar a equiparação fora do País, nos termos e nos casos previstos no Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;

i) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos casos previstos na alínea b) do n.º 2 e no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 470/91, de 17 de Outubro, bem como das remunerações previstas no n.º 3 do mesmo artigo e diploma;

j) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados pelo meu despacho;

k) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, desde que proposta pelo instrutor do respectivo processo;

l) Proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar, desde que proposto pelo instrutor do respectivo processo;

m) Autorizar que os processos de inquérito por acidente de viação possam constituir a fase de instrução do processo disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar;

n) Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 797/76, de 6 de Novembro, aprovar os actos administrativos mencionados no n.º 1 do mesmo artigo;

o) Autorizar a realização de despesas com seguros, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo órgão atrás referido que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 1 de Junho de 2007.

3 de Agosto de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/27/plain-217780.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - Decreto-Lei 797/76 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Cria serviços municipais de habitação social, com a função de assegurar a gestão do parque habitacional do respectivo município, a atribuição, segundo os regimes legalmente fixados dos fogos construídos ou adquiridos para fins habitacionais pelo Estado, seus organismos autónomos, institutos públicos personalizados, pessoas colectivas de direito público, instituições de previdência e Misericórdias situadas na respectiva área.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-05 - Decreto-Lei 278/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regime de financiamento e aquisição de habitações sociais em operações de realojamento.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 201/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, republicado com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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