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Despacho 23176/2003, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 176/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no uso dos poderes que me foram conferidos pelos n.os 1.1 e 2.3 do despacho 17 153/2003, de 19 de Agosto de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 2003, subdelego no subinspector-geral do trabalho, licenciado José Manuel Nicolau Santos e na subinspectora-geral do trabalho, licenciada Rosália Maria Lopes de Jesus Rosa, com a faculdade de subdelegar, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:

a) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes de reconhecido interesse, que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;

b) Autorizar as deslocações de funcionários e agentes ao estrangeiro e o respectivo abono de ajudas de custo, antecipadas ou não, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;

c) Autorizar as deslocações de funcionários e agentes ao estrangeiro, previstas em plano aprovado, bem como as não previstas, em relação às quais, pelo menos parcialmente, as despesas de viagem ou as correspondentes ajudas de custo sejam suportadas pela entidade organizadora, ainda que a título de reembolso;

d) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;

e) Conceder licenças sem vencimento, nos termos do disposto no Decreto-Lei 519-E/79, de 29 de Dezembro, e, bem assim, licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, ao abrigo dos artigos 76.º, 78.º e 84.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram;

f) Autorizar a equiparação a bolseiro no País ou fora dele, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;

g) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

h) Aprovar o programa de provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

i) Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes arguidos em processos disciplinares;

j) Autorizar que os processos de inquérito por acidentes de viação possam constituir a fase de instrução de processo disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar;

k) Dirigir a instrução de procedimentos administrativos que corram pelos serviços ou organismos, designadamente em conformidade com o previsto no Código do Procedimento Administrativo;

l) Conceder a autorização a que se refere o n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 409/71, de 27 de Dezembro.

2 - Subdelego ainda nos subinspectores-gerais do trabalho acima identificados, no exercício dos poderes delegados pela direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, nos termos da deliberação 35/2003, de 29 de Novembro de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2003:

2.1 - As competências cometidas aos directores-gerais, enumeradas nos n.os 10 a 18, 20, 29, 32 e 33 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, relativamente ao pessoal técnico de inspecção, bem como as constantes dos n.os 11 a 18, 20, 29, 32 e 33 do mesmo mapa II em relação aos funcionários que se encontrem na dependência funcional da Inspecção-Geral do Trabalho;

2.2 - A competência para autorizar as despesas com aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite fixado para os órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 5 de Setembro de 2003, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente subdelegação de competências.

14 de Novembro de 2003. - O Inspector-Geral do Trabalho, Nuno Ângelo Rainho Ataíde das Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2168094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 409/71 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Estabelece o novo regime jurídico da duração do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-E/79 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação

    Aprova o estatuto do professor de ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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