Aviso 11 038/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da inspectora-geral das Actividades Culturais de 8 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de dois lugares vagos existentes na categoria de auxiliar administrativo, carreira de auxiliar administrativo, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, constante do anexo à Portaria 986/98, de 24 de Novembro.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
3 - Requisitos de candidatura:
3.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e ser funcionário ou agente há pelo menos um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
O local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Lisboa.
5 - Conteúdo funcional dos lugares postos a concurso - consiste na vigilância, entrega e recepção de correspondência e apoio aos serviços.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso e das que vierem a ocorrer no período de um ano.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais;
b) Prova prática de conhecimentos específicos.
7.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos exigíveis e adequados ao exercício das funções e fará apelo aos conhecimentos do candidato ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum, despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração
Pública, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (anexo).
7.2 - A prova de conhecimentos gerais assumirá a forma escrita, terá a duração de duas horas e será valorada numa escala de 0 a 20 valores.
7.3 - A prova prática terá a duração de meia hora e versará sobre noções gerais de atendimento ao público, entrega, recepção e acondicionamento de documentos, temas constantes do programa aprovado pelo despacho 844/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 29 de Setembro de 1999 (anexo).
7.4 - A prova de conhecimentos gerais e a prova prática são de carácter eliminatório.
7.5 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
8 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e da prova prática, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à inspectora-geral das Actividades Culturais, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira e na função pública;
d) Referência ao concurso a que se candidata.
9.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar declaradas e da sua respectiva duração;
c) Declaração, emitida pelo respectivo serviço, devidamente autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiverem cometidas no mesmo período;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
12 - Os candidatos cujo processo individual se encontre arquivado nesta Inspecção-Geral estão dispensados de entregar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d).
13 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal e Expediente da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, apartado 2616, 1116-802 Lisboa.
14 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos excluídos, bem como a publicação de classificação final, serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria Paula Marcelino Baptista de Andrade Telles de Menezes, inspectora-geral.
Vogais efectivos:
Júlio Ernesto da Fonseca Araújo Melo, subinspector-geral.
Maria Emília da Costa Ribeiro Andrade, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Eurídice Guilhermina Lima Monteiro, chefe de secção.
Francisco Correia Chorincas, chefe de secção.
16 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 de Outubro de 2003. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar.
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.
Bibliografia e legislação
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Lei 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pelas Leis 25/98, de 26 de Maio e 30-C/92, de 28 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.
Código do Procedimento Administrativo.
Programa da prova de conhecimentos específicos para ingresso na carreira de auxiliar administrativo
1 - Noções gerais de atendimento ao público.
2 - Entrega, recepção e acondicionamento de documentos.
3 - Conhecimento sobre normas de funcionamento interno dos serviços.