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Aviso 11038/2003, de 22 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 038/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da inspectora-geral das Actividades Culturais de 8 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de dois lugares vagos existentes na categoria de auxiliar administrativo, carreira de auxiliar administrativo, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, constante do anexo à Portaria 986/98, de 24 de Novembro.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Requisitos de candidatura:

3.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e ser funcionário ou agente há pelo menos um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

O local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Lisboa.

5 - Conteúdo funcional dos lugares postos a concurso - consiste na vigilância, entrega e recepção de correspondência e apoio aos serviços.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso e das que vierem a ocorrer no período de um ano.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Prova prática de conhecimentos específicos.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos exigíveis e adequados ao exercício das funções e fará apelo aos conhecimentos do candidato ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum, despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração

Pública, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (anexo).

7.2 - A prova de conhecimentos gerais assumirá a forma escrita, terá a duração de duas horas e será valorada numa escala de 0 a 20 valores.

7.3 - A prova prática terá a duração de meia hora e versará sobre noções gerais de atendimento ao público, entrega, recepção e acondicionamento de documentos, temas constantes do programa aprovado pelo despacho 844/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 29 de Setembro de 1999 (anexo).

7.4 - A prova de conhecimentos gerais e a prova prática são de carácter eliminatório.

7.5 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

8 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e da prova prática, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à inspectora-geral das Actividades Culturais, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira e na função pública;

d) Referência ao concurso a que se candidata.

9.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar declaradas e da sua respectiva duração;

c) Declaração, emitida pelo respectivo serviço, devidamente autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiverem cometidas no mesmo período;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - Os candidatos cujo processo individual se encontre arquivado nesta Inspecção-Geral estão dispensados de entregar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d).

13 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal e Expediente da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, apartado 2616, 1116-802 Lisboa.

14 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos excluídos, bem como a publicação de classificação final, serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Paula Marcelino Baptista de Andrade Telles de Menezes, inspectora-geral.

Vogais efectivos:

Júlio Ernesto da Fonseca Araújo Melo, subinspector-geral.

Maria Emília da Costa Ribeiro Andrade, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Eurídice Guilhermina Lima Monteiro, chefe de secção.

Francisco Correia Chorincas, chefe de secção.

16 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Outubro de 2003. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar.

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.

Bibliografia e legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Lei 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pelas Leis 25/98, de 26 de Maio e 30-C/92, de 28 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

Código do Procedimento Administrativo.

Programa da prova de conhecimentos específicos para ingresso na carreira de auxiliar administrativo

1 - Noções gerais de atendimento ao público.

2 - Entrega, recepção e acondicionamento de documentos.

3 - Conhecimento sobre normas de funcionamento interno dos serviços.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 986/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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