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Aviso 9834/2003, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9834/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por meu despacho de 29 de Julho de 2003, e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º e do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de 13 lugares da categoria de assistente administrativo especialista do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (ex-MEPAT), constante da Portaria 133/88, de 29 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, sendo estipuladas as seguintes quotas:

Quota A - 12 lugares a preencher por funcionários do quadro da Secretaria-Geral do ex-MEPAT;

Quota B - um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro da Secretaria-Geral do ex-MEPAT, com vista ao exercício de funções nas áreas de administração patrimonial e de conservação e manutenção das instalações.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final, cessando, em qualquer caso, com o provimento dos lugares postos a concurso.

3 - Legislação aplicável:

Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 246/97, de 19 de Setembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários com a categoria de assistente administrativo principal que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, possuam, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - corresponde ao constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal administrativo, tendo em vista o exercício de funções nas áreas de actividade previstas no Decreto-Lei 246/97, de 19 de Setembro, e no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

6 - Área funcional - os lugares a prover destinam-se ao exercício de funções nas seguintes áreas:

Quota A - nas diversas áreas de actividade da Secretaria-Geral constantes do Decreto-Lei 246/97, de 19 de Setembro, tendo em vista a prossecução das competências da Secretaria-Geral estabelecidas naquele diploma.

Quota B - nas áreas de administração patrimonial e de conservação e de manutenção, tendo em vista a prossecução das competências da Secretaria-Geral previstas nas alíneas a), c), d), e) e f) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 246/97, de 19 de Setembro.

7 - Remuneração, condições e local de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para a função pública. O local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do ex-MEPAT, em Lisboa.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, onde serão considerados e ponderados, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional para a avaliação curricular, sendo observado o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º do mesmo diploma para a entrevista profissional de selecção. Na avaliação curricular dos candidatos à quota A será ainda ponderada a classificação de serviço, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, nos termos legais.

9 - Classificação final - será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples ou ponderada da classificação obtida nos métodos de selecção.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral do ex-MEPAT, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação do mesmo, para a Rua de São Mamede (ao Caldas), 23, 1100-533 Lisboa.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

c) Indicação do concurso a que se candidata;

d) Habilitações literárias;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Declaração do serviço, comprovando a categoria e a natureza do vínculo do candidato, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Declaração do serviço que ateste as funções desempenhadas pelo candidato;

d) Documento comprovativo das classificações de serviço relevantes para promoção ou declaração do serviço que ateste a sua expressão quantitativa, sem arredondamentos, em observância do disposto no n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Documentos comprovativos da formação profissional realizada, com indicação da entidade promotora, data de realização e duração da cada acção ou declaração do serviço que ateste estes elementos;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

10.4 - Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os documentos comprovativos exigidos nas alíneas b) e d) do n.º 10.3, relativamente aos candidatos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, são oficiosamente entregues ao júri do concurso pelos respectivos serviços de pessoal.

10.5 - De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão do concurso.

11 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Isabel Baltazar Moreira da Silva Trindade Salgado, assessora principal.

Vogais efectivos:

Maria Susana Dias Loureiro Martins, chefe de secção.

Maria Manuela dos Santos Rebocho Varela, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Luís Filipe Pires Marques, chefe de secção.

Maria Helena Marques Santos Silva, chefe de secção.

A presidente do júri será substituída, nas suas ausências e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Julho de 2003. - O Secretário-Geral, Fernando Almodôvar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-29 - Portaria 133/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Decreto-Lei 246/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Geral do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Extingue as secretarias gerais do ex-MPAT e do ex-MES. O presente diploma produz efeitos orçamentais a partir de 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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