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Aviso 9556/2003, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9556/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 27 de Agosto de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de três lugares de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 270, de 22 de Novembro de 1995.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Prof. Egas Moniz, em Lisboa.

4 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central, sendo o vencimento o correspondente ao índice da categoria de estagiário, durante o estágio, e do escalão 1 da categoria de técnico superior de 2.ª classe, aquando do provimento do lugar, fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - As funções correspondentes ao lugar a prover são as que constam do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - O provimento nos lugares fica dependente da prévia aprovação em estágio a realizar de acordo com o despacho 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, que regulamenta o estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica dos hospitais e administrações regionais de saúde, com classificação não inferior a Bom (14 valores) e consoante o ordenamento na correspondente lista de classificação final.

7 - Requisitos de candidatura - podem candidatar-se ao concurso todos os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais, fixados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais:

Referência A - conteúdo funcional: elaboração de propostas de adequação dos efectivos à evolução das necessidades e estudo dos perfis profissionais; recrutamento e selecção; análise e qualificação de funções; estudo dos planos de formação e correspondente aperfeiçoamento profissional do pessoal; regime e condições de trabalho; estruturas orgânicas; quadros; carreiras e estatutos remuneratórios. Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos ou em Sociologia com vertente de Recursos Humanos;

Referência B - conteúdo funcional: elaboração de manuais de formação, com tradução de textos técnicos de apoio, e experiência na área de recursos humanos, designadamente na gestão previsional do efectivo de pessoal, com apuramento de indicadores de gestão e elaboração do balanço social. Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Português e Inglês.

9.1 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar nas referências A e B são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.2 - A prova de conhecimentos gerais é escrita e tem a duração máxima de duas horas, sem consulta de legislação.

9.3 - O programa das provas de conhecimentos gerais foi aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.4 - Na prova de conhecimentos gerais serão abordados os seguintes temas:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

1.3) Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4) Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso - Portaria 448/2001, de 3 de Maio.

5 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os factores mencionados nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.6 - As provas de conhecimentos gerais e a avaliação curricular têm carácter eliminatório de per si.

9.7 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes aspectos:

a) Qualidades intelectuais;

b) Contacto e comunicação;

c) Atitude profissional: interesse, motivação, dinamismo e percepção do posto de trabalho a prover;

d) Cultura geral.

9.8 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores, resultantes da média aritmética simples.

9.9 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A candidatura será formalizada mediante requerimento, redigido em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Santa Maria, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, número, data de emissão e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata e indicação do número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

11.1 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados de documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 7 deste aviso, podendo ser substituída por declaração no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

13 - A publicitação da lista de admissão dos candidatos e da lista de classificação final do concurso obedece ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e a sua afixação, quando for caso disso, far-se-á no expositor existente no piso 8 junto ao Serviço de Recursos Humanos.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri do presente concurso, salvo indicação em contrário, será também o júri do estágio e terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria da Conceição Coelho da Cruz Costa de Oliveira, directora do Serviço de Recursos Humanos do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Teresa Portela Queiroz de Melo e Alvim Pool da Costa, chefe da Divisão de Administração de Pessoal do Hospital de Santa Maria, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Filomena Maria Chaves Heitor Lourenço, técnica superior de 2.ª classe do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Maria Correia Lopes, técnica superior de 2.ª classe do Hospital de Santa Maria.

Dr. José Eduardo Barroso Cruz, técnico superior de 2.ª classe do Hospital de Santa Maria.

28 de Agosto de 2003. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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