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Aviso 7552/2003, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7552/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 5 de Junho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar vago existente na categoria de operário (apoio oficial e manutenção de infra-estruturas) da carreira de artes gráficas do grupo de pessoal operário qualificado do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH).

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento do referido lugar.

3 - Área funcional - apoio oficial e manutenção de infra-estruturas.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho:

4.1 - A remuneração é a resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 149/2002, de 21 de Maio, com o escalão e índice correspondentes e com as regras nele estabelecidas;

4.2 - Local de trabalho - Instituto Hidrográfico, em Lisboa, na Rua das Trinas, 49, ou nas suas instalações da Azinheira, Seixal;

4.3 - As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - a este concurso aplica-se o disposto nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 218/98, de 17 de Julho e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 204/98, de 11 de Julho, na Portaria 807/99, de 21 de Setembro, no Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio, e no despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.

6 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo da apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas:

a) Satisfazer os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, reunindo as condições expressas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais (n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro):

a) Possuir a escolaridade obrigatória, segundo a idade do candidato;

b) Possuir comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos.

7 - Métodos de selecção a utilizar - a selecção dos candidatos será feita mediante a prestação de provas práticas, cujo programa é o seguinte:

7.1 - Programa da prova de conhecimentos práticos:

Preparação da máquina para imprimir, verificação das chapas (ozasol e cartão), sua limpeza e preservação depois de utilizadas;

Assistência durante a impressão, tirando provas, seu exame e selecção quanto ao ponto;

Realização de correcções e de afinação quando necessárias.

Regulação do dispositivo de marginação;

Impressão a preto e branco em papéis e cartolina. Execução de manutenção preventiva;

Realização e ou cuidados a ter na manutenção e conservação da máquina impressora após a execução do trabalho;

Encadernar um livro em carneira meia-francesa, efectuando as seguintes operações:

Pôr a obra pronta a costurar (preparação, limpeza e sarrotagem);

Coser os cadernos à portuguesa ou à francesa sobre cordas ou fitas, conforme a sua natureza;

Colocar quartos, colar a lombada, aparar, arredondar o lombo e o encaixe;

Cortar as pastas de cartão, prendê-las à costura depois de certas, colocar transfil, colar sobre lombada talagarça ou tarlatana e um forro de papel. Cortar o lombo solto e colocar as nervuras;

Preparar o material para encadernação, chifrar a pele, escolher os forros correspondentes à cor desta. Escolher as guardas;

Executar a colagem ao livro da lombada e dos cantos da pele, forros e respectivas guardas;

Efectuar os acabamentos finais. Limpar e envernizar.

7.2 - Esta prova possui carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.3 - A prova será de natureza prática, com a duração máxima de duas horas.

8 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na prova de conhecimentos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, constam de acta(s) de reunião(ões) do júri do concurso, sendo a(s) mesma(s) facultada(s) aos candidatos sempre que solicitada(s).

8.2 - Conforme o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em caso de igualdade de classificação entre candidatos, serão aplicados os critérios de preferência nele estabelecidos, bem como outros critérios que o júri entenda estabelecer, os quais serão expressos nas suas actas no caso de subsistir a igualdade.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, 49, 1294-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se, neste caso, entregues atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia de prazo de entrega das candidaturas, e nele devendo constar os seguintes elementos:

9.1 - Identificação completa do candidato, pela seguinte ordem: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver;

9.2 - Habilitações literárias e profissionais, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

9.3 - Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

9.4 - Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;

9.5 - Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

10 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o requerimento da admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

10.1 - Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço qualificativas e quantitativas relevantes para o concurso;

10.2 - Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

10.3 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

10.4 - Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

10.5 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação da declaração a que se refere o n.º 10.1, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.

12 - Afixação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final será afixada nas instalações do Instituto Hidrográfico, na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Capitão-tenente Manuel Abílio Matias.

Vogais efectivos:

Técnico profissional principal Jorge Manuel Martins Tavares, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Encarregado Vítor Manuel da Conceição Barros.

Vogais suplentes:

Encarregado José Caim Túbal.

Técnica profissional de 2.ª classe Cristina Maria Martins Pinto Ribeiro.

26 de Junho de 2003. - O Director dos Serviços de Apoio, Fernando Guerreiro Inácio, CMG-SEH.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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