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Aviso 6926/2003, de 23 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6926/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de tesoureiro. - 1 - Por despacho do director da Escola de 20 de Maio de 2003, faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis n.os 427/89, 204/98 e 404-A/98, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, respectivamente, de 7 de Dezembro, 11 de Julho, 18 de Dezembro e 11 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar vago da categoria de tesoureiro da carreira de tesoureiro do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pelas Portarias 850/92, de 2 de Setembro e 761/94, de 23 de Agosto, e substituído pela Portaria 473/99, de 29 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para a vaga existente, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - desempenhar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área de tesouraria, nomeadamente cobrar e arrecadar receitas, efectuar pagamentos de despesas e executar o seu registo, guardar os valores que lhe estão confiados, bem como proceder à conferência de todos os documentos de receita e despesa e movimentos bancários e ao depósito das guias relativas aos descontos efectuados nos vencimentos dos funcionários.

4 - Vencimento, condições e local de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, Avenida de Bissaya Barreto, Coimbra.

5 - Requisitos de admissão a concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom ou assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a utilizar pelos candidatos de acordo com o modelo apresentado no anexo I deste aviso, podendo ser entregue durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

6.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria que detém, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Escola são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos constantes no n.º 5, desde que os mesmos constem dos seus processos individuais.

6.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos será escrita, terá carácter eliminatório e será valorizada numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. A mesma terá a duração de duas horas e obedecerá ao programa estabelecido no anexo ao despacho conjunto 188/2003, de 5 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 2003, incidindo sobre questões de entre os seguintes temas:

Serviços públicos;

Despesas e receitas públicas;

Orçamento do Estado;

Orçamentos privativos;

Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC - Educação);

Conta Geral do Estado;

Realização de despesas;

Contas correntes com dotações orçamentais;

Despesas correntes (pessoal);

Guia de receitas;

Fundo permanente;

Conta de gerência.

7.2 - A legislação base para a prova de conhecimentos consta do anexo II do presente aviso.

7.3 - A avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, será classificada de 0 a 20 valores, sendo ponderada a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.

7.4 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar de uma forma objectiva e sistemática as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, será classificada numa escala de 0 a 20 valores.

7.5 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, podendo ser facultadas aos candidatos quando solicitadas.

9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no expositor junto dos serviços administrativos da Escola.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - José Gaudêncio, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria Gabriela Duarte Madeira da Silva Frota Antunes, chefe de secção.

Maria Odete de Freitas Carramanho Ribeiro Rodrigues, chefe de secção.

Vogais suplentes:

António José Ferrete Duarte, chefe de secção.

Adélia Maria Alves da Costa Soares, técnica profissional especialista principal.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Escola.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

3 de Junho de 2003. - O Director, Aníbal Custódio dos Santos.

ANEXO I

Instruções para o preenchimento do requerimento

Minuta de requerimento

Exmo. Sr. Director da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., em ..., válido até ...

Número fiscal de contribuinte: ...

Habilitações literárias: ...

Morador em: ...

Código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de ingresso para a categoria de tesoureiro do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de... /.../ ...

Declaro, sob compromisso de honra, que possuo os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter mais de 18 anos de idade;

c) Ter cumprido os deveres militares;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física necessária para o exercício de funções públicas e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Pede deferimento.

(data e assinatura).

Anexo os seguintes documentos: ...

ANEXO II

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação base para a prova de conhecimentos:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (bases da contabilidade pública);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (regime de administração financeira do Estado);

Resolução 1/93, de 11 de Dezembro, do Tribunal de Contas (publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2003 - instruções e requisitos a observar, organização e documentação das contas);

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (classificação funcional das despesas públicas);

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (alterações orçamentais);

Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio (altera o Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho);

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho (aprova o regime de tesouraria do Estado);

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime da realização de despesas públicas);

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro (aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação - POC - Educação);

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);

Lei 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental);

Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2003);

Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março (execução do Orçamento do Estado para 2003);

Circular n.º 1300, de 7 de Abril de 2003, série A, da Direcção-Geral do Orçamento (controlo da execução do Orçamento do Estado para 2003).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2129056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-09-02 - Portaria 850/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, NA PARTE RELATIVA AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO DOUTOR ÂNGELO DA FONSECA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 623/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO), CONFORME O ESTABELECIDO NO DECRETO LEI NUMERO 247/91, DE 10 DE JULHO, QUE CRIA E REGULAMENTA AS CARREIRAS ESPECÍFICAS DO PESSOAL DE BAD.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-23 - Portaria 761/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DR. ÂNGELO DA FONSECA, APROVADO PELO DECRETO LEI 151/88, DE 28 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 850/92, DE 2 DE SETEMBRO), NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM, NA ÁREA FUNCIONAL DA DOCÊNCIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-29 - Portaria 473/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, pelo constante do mapa anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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