Decreto-lei 39104, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 26/1953, Série I de 1953-02-11.
- Data: 1953-02-11
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212884.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-04-24 -
Portaria
18416 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Regula o pagamento das taxas de acostagem a cobrar pela Soponata - Sociedade Portuguesa de Navios-Tanques, Lda., e pela Administração-Geral do Porto de Lisboa dos navios que acostem à ponte-cais de Cabo Ruivo.
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1963-03-30 -
Portaria
19788 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Fixa as taxas de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo.
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1973-07-27 -
Decreto-Lei
383/73 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a prorrogar por cinco anos o prazo de concessão da exploração da ponte-cais de Cabo Ruivo.
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1974-01-12 -
Portaria
21/74 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Altera a taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo, a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 19788, de 30 de Março de 1963.
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1974-10-22 -
Portaria
687/74 -
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Determina que seja mantido, durante o ano de 1975, o valor de 10$70 por tonelada de produto petrolífero movimentado, da taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo, a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 21/74, de 12 de Janeiro.
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1976-03-20 -
Portaria
154/76 -
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Altera a taxa de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo na movimentação de produtos petrolíferos.
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1977-05-25 -
Portaria
301/77 -
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Mantém, durante o ano de 1977, o valor de 13$00 por tonelada de produto petrolífero movimentado, da taxa global de utilização da pontes-cais de Cabo Ruivo.
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1978-01-28 -
Portaria
59/78 -
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Altera para 15$70 por tonelada de produto petrolífero movimentado a taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo.
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1979-01-23 -
Portaria
40/79 -
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Mantém o valor da taxa de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo.
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1980-02-08 -
Portaria
37/80 -
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Altera a taxa de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo.
Aviso
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