Portaria 19788, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
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Fonte: Diário do Governo n.º 76/1963, Série I de 1963-03-30.
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Data:
1963-03-30
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Fixa as taxas de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo.
Portaria 19788
De acordo com o artigo 6.º do
Decreto-Lei 39104, de 11 de Fevereiro de 1953, e artigo 6.º do contrato de construção e exploração da ponte-cais de Cabo Ruivo, celebrado em 1 de Outubro de 1954 entre a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a Soponata - Sociedade Portuguesa de Navios-Tanques, Lda., as taxas de utilização da referida ponte-cais serão fixadas em portaria.
Nestes termos, ouvidas a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a concessionária:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações:
1.º Fixar a taxa de 5$00 por tonelada de produto petrolífero movimentado (incluindo a sobretaxa de 1$50 de manutenção de fundos) para a utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo.
2.º Fixar em 100 t a quantidade sobre a qual incidirá a taxa indicada no n.º 1.º em relação a fornecimentos para gastos de bordo de navios que não procedam, na ponte-cais de Cabo Ruivo, a outras operações comerciais, nos casos em que cada fornecimento seja inferior àquela quantidade.
3.º Fixar a taxa de $60 por tonelada para a utilização da instalação de distribuição complementar da ponte-cais de Cabo Ruivo em transferências directas de produtos laborados na refinaria da Sacor para outras instalações ou entre essas outras instalações.
4.º Fixar em 300 t a quantidade sobre a qual incidirá a taxa indicada no n.º 3.º nos casos em que as movimentações sejam inferiores a essa quantidade.
Ministério das Comunicações, 30 de Março de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/30/plain-212893.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212893.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1953-02-11 -
Decreto-Lei
39104 -
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a conceder à Sociedade Portuguesa de Navios - Tanques, Ldª (Soponata), com sede em Lisboa, o direito de construir incluindo a execução das dragagens do canal de acesso, e de explorar a ponte-cais de Cabo Ruivo previsto na base I, alínea a), do Decreto-Lei 35716, de 24 de Junho de 1946 (plano de melhoramentos do porto de Lisboa).
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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