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Portaria 19788, de 30 de Março

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Sumário

Fixa as taxas de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo.

Texto do documento

Portaria 19788

De acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei 39104, de 11 de Fevereiro de 1953, e artigo 6.º do contrato de construção e exploração da ponte-cais de Cabo Ruivo, celebrado em 1 de Outubro de 1954 entre a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a Soponata - Sociedade Portuguesa de Navios-Tanques, Lda., as taxas de utilização da referida ponte-cais serão fixadas em portaria.

Nestes termos, ouvidas a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a concessionária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações:

1.º Fixar a taxa de 5$00 por tonelada de produto petrolífero movimentado (incluindo a sobretaxa de 1$50 de manutenção de fundos) para a utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo.

2.º Fixar em 100 t a quantidade sobre a qual incidirá a taxa indicada no n.º 1.º em relação a fornecimentos para gastos de bordo de navios que não procedam, na ponte-cais de Cabo Ruivo, a outras operações comerciais, nos casos em que cada fornecimento seja inferior àquela quantidade.

3.º Fixar a taxa de $60 por tonelada para a utilização da instalação de distribuição complementar da ponte-cais de Cabo Ruivo em transferências directas de produtos laborados na refinaria da Sacor para outras instalações ou entre essas outras instalações.

4.º Fixar em 300 t a quantidade sobre a qual incidirá a taxa indicada no n.º 3.º nos casos em que as movimentações sejam inferiores a essa quantidade.

Ministério das Comunicações, 30 de Março de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/30/plain-212893.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-02-11 - Decreto-Lei 39104 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a conceder à Sociedade Portuguesa de Navios - Tanques, Ldª (Soponata), com sede em Lisboa, o direito de construir incluindo a execução das dragagens do canal de acesso, e de explorar a ponte-cais de Cabo Ruivo previsto na base I, alínea a), do Decreto-Lei 35716, de 24 de Junho de 1946 (plano de melhoramentos do porto de Lisboa).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-11-16 - Portaria 20172 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Fixa para o período de 31 de Março de 1963 a 30 de Março de 1966 a vigência das taxas de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo, estabelecidas na Portaria n.º 19788, de 30 de Março de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-12 - Portaria 21/74 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Altera a taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo, a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 19788, de 30 de Março de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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