Aviso 6486/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares de especialista superior estagiário para a Directoria Nacional da Polícia Judiciária (Lisboa). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de dois lugares de especialista superior estagiário para a Directoria Nacional da Polícia Judiciária (Lisboa), do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento dos lugares em referência, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - ao especialista superior compete, concretamente no lugar posto a concurso e no âmbito das suas atribuições:
a) Prestar assessoria técnica ou pericial, nos domínios do planeamento e da organização, no âmbito de apoio às actividades de prevenção e investigação criminal e de coadjuvação judiciária;
b) Participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho;
c) Elaborar estudos e pareceres;
d) Conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos;
e) Recolher e tratar informação para divulgação nas áreas de interesse para a Polícia Judiciária;
f) Utilizar os equipamentos e os meios disponíveis necessários à execução das suas tarefas e zelar pela respectiva guarda, segurança e conservação;
g) Colaborar em acções de formação.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 de Julho e 275-A/2000, de 9 de Novembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, local ou regional autónoma. Os agentes, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, terão de estar a exercer funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano;
b) Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Estejam habilitados com uma licenciatura na área académica de Gestão de Empresas;
d) Possuam carta de condução de veículos ligeiros;
5.2 - De acordo com os n.os 4, 5 e 6 do artigo 133.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, e porque se trata apenas de duas vagas, estas apenas poderão ser providas por especialistas se, decorrido o concurso, não houver nenhum candidato com o grau de licenciado que tenha sido aprovado.
6 - Local de trabalho e remuneração - os lugares a concurso inserem-se na Directoria Nacional da Polícia Judiciária (Lisboa), sendo a remuneração correspondente a este grupo e a categoria de pessoal estabelecidas no mapa II anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, teórica, com duração de cento e vinte minutos e obedecerá ao seguinte programa de provas aprovado pelo despacho 21 795/98, de 26 de Novembro, do director-geral da Administração Pública, nos termos da subdelegação de competências do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 17 de Dezembro de 1998:
1) Estrutura orgânica da Polícia Judiciária;
2) Composição da Directoria Nacional e directorias;
3) Estrutura do quadro e das carreiras;
4) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
4.1) Regime de férias, faltas e licenças;
4.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
4.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
4.4) Deontologia do serviço público.
7.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas do planeamento da gestão global e da análise e avaliação da actividade das unidades orgânicas, com base na análise do respectivo currículo profissional.
7.2.1 - Na apreciação do currículo profissional dos candidatos serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional consideradas relevantes;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Aptidão técnica e profissional;
b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;
c) Motivação e interesse para o desempenho da função;
d) Capacidade de expressão e fluência verbais;
e) Autoconfiança/segurança.
7.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção referido nas alíneas a) e b) do n.º 7 são eliminatórios.
8 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 9,5 valores, bem como na classificação final.
8.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PCG+AC+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PCE=prova de conhecimentos gerais;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção.
9.1 - O requerimento deverá ser formalizado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (papel branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:
Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:
Concurso para especialista superior estagiário - Directoria Nacional da Polícia Judiciária (Lisboa).
Nome: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Data de nascimento: ...
Habilitações literárias: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...
Categoria: ...
Documentos anexos: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para admissão de dois especialistas superiores estagiários para a Directoria Nacional da Polícia Judiciária (Lisboa), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ... (indicar o número e a data deste Diário da República).
O(a) candidato(a), de acordo com o n.º 9.3 deste aviso de abertura, declara sob compromisso de honra, ser detentor(a) das habilitações literárias exigidas.
Pede deferimento
... (local).
... (data).
... (assinatura).
9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato está vinculado, actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; no caso de agentes, a declaração deve ser expressa quanto à permanência das funções e ao tempo do seu exercício;
b) Certificado, autêntico ou fotocópia simples, das habilitações literárias exigidas (conclusão de licenciatura, de acordo com o previsto no n.º 5.3 deste aviso de abertura );
c) Fotocópia da carta de condução de veículos ligeiro;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Um exemplar do currículo profissional;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar.
9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados nas alíneas a), c) e e) do n.º 9.2, bem como os que não entregarem o documento comprovativo de conclusão de licenciatura referido na alínea b) do mesmo número, ou que não expressem no requerimento a declaração de compromisso de honra prevista na minuta de candidatura.
9.4 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de acordo com o disposto no artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como de acordo com a nova redacção ao artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, "quando hajam dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência".
9.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e da classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária. Serão prestadas informações pelo telefone 213533030 (linha azul), dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
Legislação e bibliografia - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:
Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro;
Lei 103/2001, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei 304/2002, de 13 de Dezembro;
Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Março, e 157/2001, de 11 de Maio;
Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;
Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 196/94, de 21 de Julho;
Carta Deontológica do Serviço Público.
11 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Domingos António Simões Baptista, especialista superior.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria de Fátima Escórcio Rodrigues, especialista superior.
Engenheira Maria Luísa Duarte de Lumiar Ramos, especialista superior.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Teresa Pimenta de Almeida da Cruz Correia, especialista superior.
Dr. Pedro Manuel Brito Ferreira Neves, chefe de sector.
O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
9 de Maio de 2003. - O Director Nacional-Adjunto, José Branco.