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Aviso 3251/2003, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 3251/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso geral para selecção de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso geral para admissão a estágio visando o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior além do quadro de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Legislação aplicável:

Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 11 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - A publicação do presente aviso foi precedida das necessárias consultas à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes que, por seu ofício de referência n.º 294/DRRCP/DIV/2003, informou não existir pessoal nas condições requeridas, tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2002-2003, conforme o despacho 26 873/2002 (2.ª série), do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 2002.

4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral de ingresso e aberto a todos os indivíduos possuidores dos necessários requisitos, quer estejam ou não vinculados à função pública.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, sitos na Praça do Município, em Portalegre.

8 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, tendo em vista a tomada de decisão superior, sobre medidas de política e gestão que interessem à Administração no âmbito das competências e atribuições do Instituto Politécnico e, especificamente, no caso, a organização e dinamização de diversos projectos inseridos no âmbito de actuação do Gabinete de Relações Públicas e Cooperação do Instituto Politécnico de Portalegre.

9 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, bem como o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Requisitos de admissão ao concurso - ao presente concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que, cumulativamente, reúnam:

10.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

10.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções, que, para o efeito, se considera a posse de licenciatura em Assessoria de Administração ou equivalente.

11 - Método de selecção:

11.1 - Prova de conhecimentos.

11.1.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função.

11.1.1.1 - A prova escrita de conhecimentos incluirá questões sobre conhecimentos gerais e terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos e a sua classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.1.1.2 - Conhecimentos gerais - os constantes do despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Decretos-Lei 184/89, de 2 de Junho e 135/99, de 22 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

b) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Despacho Normativo 35/95, de 20 de Julho.

Nos termos do artigo 20.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação aplicável à prova de conhecimentos será fornecida aos candidatos admitidos que atempadamente o solicitem aos Serviços de Pessoal dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre.

11.2 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será o resultado das pontuações obtidas na prova de conhecimentos.

11.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos constarão de listas a afixar no placard da Repartição de Pessoal do Instituto Politécnico de Portalegre, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Se houver candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º A decisão final e participação dos interessados bem como as listas de classificação final serão notificadas aos candidatos, nos termos dos artigos 38.º e 40.º, ambos do mesmo diploma.

13 - Das reuniões do júri serão lavradas actas, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Apresentação das candidaturas:

14.1 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, em folha de papel normalizada, de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, entregue nos Serviços de Pessoal, Praça do Município, 7300-110 Portalegre, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo, dele constando obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, validade, situação militar (se for o caso), residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional;

e) Identificação do concurso com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar.

14.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

c) Documentos, autênticos ou fotocópias autenticadas, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da posse dos requisitos gerais a que se refere o n.º 10.1 do presente aviso ou, em sua substituição, declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos mencionados.

15 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei em vigor.

17 - Regime de estágio - a admissão faz-se em regime de estágio, tendo o estágio regime probatório e a duração de um ano, de acordo com o Regulamento de Estágio para Carreiras de Ingresso do Instituto Politécnico de Portalegre.

17.1 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.

17.2 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

17.3 - A classificação no estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

17.4 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para provimento a título definitivo no lugar de técnico superior de 2.ª classe.

18 - O júri do concurso, que é simultaneamente júri do estágio, tem a seguinte composição:

Presidente - Joaquim António Belchior Mourato, administrador do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

Maria do Carmo Telo Mendes Maridalho, técnica superior de 2.ª classe do Instituto Politécnico de Portalegre.

João Nuno Cativo Cardoso, técnico superior de 2.ª classe do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais suplentes:

João Paulo Cordeiro Silva Milheiro, técnico superior de 2.ª classe do Instituto Politécnico de Portalegre.

João Eduardo Raposo Garção Travassos, técnico superior de 2.ª classe do Instituto Politécnico de Portalegre.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Norma para o requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre:

...(nome), nascido(a) em .../.../..., na freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., de nacionalidade ..., filho(a) de ..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo arquivo de identificação de ..., válido até ..., situação militar (se for o caso) ..., residente em ..., ... (código postal), ... (localidade), telefone n.º ..., tendo como habilitações literárias ..., habilitações profissionais ... e experiência profissional ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio, visando o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior, conforme consta do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Junto os seguintes documentos: ...

(Data e assinatura.)

Norma para a declaração a que se refere a alínea d) do n.º 14.2 do presente aviso

... (nome), declaro, sob compromisso de honra, que reúno os requisitos referidos no n.º 10.1 do presente aviso para admissão na função pública.

(Data e assinatura.)

12 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2099642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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