Aviso 2687/2003 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Abertura - nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Janeiro de 2003 do director do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de cinco vagas de técnico superior de 1.ª classe da carreira de pessoal técnico superior do quadro de pessoal deste Departamento, sendo quatro lugares destinados a funcionários pertencentes ao quadro deste Departamento e um a pessoal não pertencente ao mesmo quadro.
Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, foi assegurada a cabimentação orçamental.
3 - Validade do concurso - o presente concurso tem a validade de três meses contados da data de publicitação da lista de classificação final, caducando com o provimento das vagas para que é aberto.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 1-C/96, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 32/96, de 11 de Abril, o qual foi rectificado pela Declaração de Rectificação 7-B/96, de 30 de Abril, e pelo Decreto-Lei 268/97, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Local de trabalho, vencimento e regalias - o local de trabalho situa-se no Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa, sendo a remuneração resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, exercidas no âmbito das atribuições do Departamento.
7 - Opositores ao concurso - técnicos superiores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom e que preencham os requisitos de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Candidaturas:
8.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Departamento, do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e indicação do serviço que o emitiu), situação militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone;
b) Categoria a que se candidata, com referência ao presente aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Indicação do serviço a que pertence, categoria actual, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e classificação de serviço em cada um dos três últimos anos, de harmonia com o n.º 7 do presente aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma;
f) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para apreciação do mérito ou que constituam motivo de preferência legal.
8.2 - Documentação - os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo candidato, que inclua, nomeadamente uma resenha da actividade profissional, com indicação da sua natureza e características, e dos sectores, serviços ou organismos em que se desenvolveu, bem como do correspondente tempo de serviço;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias. No caso de as habilitações literárias não corresponderem à conclusão de um curso de nível de estudos legalmente estabelecido, deverá ser apresentada certidão de equivalência emitida pelos serviços competentes do Ministério da Educação;
c) Documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais, que não tenham a natureza de habilitações literárias;
d) Declaração do serviço de origem, com indicação da categoria e natureza do vínculo e da antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação das classificações de serviço obtidas em cada um dos últimos três anos.
Os candidatos que integram o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social estão dispensados de apresentar a documentação que já exista nos respectivos processos individuais.
8.3 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser entregues na Secção de Administração de Pessoal do Departamento, Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa, ou enviadas pelo correio, em envelope dirigido ao director do Departamento, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
9 - Comprovação de declarações - assiste ao júri o direito de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, bem como a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Falsas declarações - as falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção e classificação final:
11.1 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção;
11.1.1 - Na avaliação curricular, visando avaliar as aptidões profissionais do candidato, são consideradas:
A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares a concurso;
A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
A classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida de 0 a 20 valores;
11.1.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11.2 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, numa escala numérica de 0 a 20 valores, será resultante da média aritmética ponderada dos resultados da aplicação dos dois métodos de selecção, que são classificados de per si numa escala de 0 a 20. Os factores de ponderação são de 60% para a avaliação curricular e de 40% para a entrevista profissional de selecção.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11.3 - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Listas de candidatos - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Administração de Pessoal do Departamento, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo dado conhecimento da lista de classificação final aos candidatos, de acordo com o citado artigo 40.º
13 - Júri do concurso - o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - licenciado Custódio Rodrigues Lourenço, técnico superior de 1.ª classe do Departamento.
Vogais efectivos:
Licenciado José Vicente Faria, técnico superior principal do Departamento, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Teresa Margarida Junqueiro Abranches Barroso, técnica superior principal do Departamento.
Vogais suplentes:
Licenciado Victor Manuel Melo Rosa Costa Dias, técnico superior principal do Departamento.
Maria Isabel Gomes Marques, técnica superior principal do Departamento.
10 de Fevereiro de 2003. - O Director, Sebastião da Nóbrega Pizarro.