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Aviso 2687/2003, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2687/2003 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Abertura - nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Janeiro de 2003 do director do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de cinco vagas de técnico superior de 1.ª classe da carreira de pessoal técnico superior do quadro de pessoal deste Departamento, sendo quatro lugares destinados a funcionários pertencentes ao quadro deste Departamento e um a pessoal não pertencente ao mesmo quadro.

Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, foi assegurada a cabimentação orçamental.

3 - Validade do concurso - o presente concurso tem a validade de três meses contados da data de publicitação da lista de classificação final, caducando com o provimento das vagas para que é aberto.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 1-C/96, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 32/96, de 11 de Abril, o qual foi rectificado pela Declaração de Rectificação 7-B/96, de 30 de Abril, e pelo Decreto-Lei 268/97, de 2 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias - o local de trabalho situa-se no Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa, sendo a remuneração resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, exercidas no âmbito das atribuições do Departamento.

7 - Opositores ao concurso - técnicos superiores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom e que preencham os requisitos de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Candidaturas:

8.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Departamento, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e indicação do serviço que o emitiu), situação militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone;

b) Categoria a que se candidata, com referência ao presente aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação do serviço a que pertence, categoria actual, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e classificação de serviço em cada um dos três últimos anos, de harmonia com o n.º 7 do presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma;

f) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para apreciação do mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

8.2 - Documentação - os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo candidato, que inclua, nomeadamente uma resenha da actividade profissional, com indicação da sua natureza e características, e dos sectores, serviços ou organismos em que se desenvolveu, bem como do correspondente tempo de serviço;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias. No caso de as habilitações literárias não corresponderem à conclusão de um curso de nível de estudos legalmente estabelecido, deverá ser apresentada certidão de equivalência emitida pelos serviços competentes do Ministério da Educação;

c) Documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais, que não tenham a natureza de habilitações literárias;

d) Declaração do serviço de origem, com indicação da categoria e natureza do vínculo e da antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação das classificações de serviço obtidas em cada um dos últimos três anos.

Os candidatos que integram o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social estão dispensados de apresentar a documentação que já exista nos respectivos processos individuais.

8.3 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser entregues na Secção de Administração de Pessoal do Departamento, Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa, ou enviadas pelo correio, em envelope dirigido ao director do Departamento, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

9 - Comprovação de declarações - assiste ao júri o direito de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, bem como a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Falsas declarações - as falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção e classificação final:

11.1 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção;

11.1.1 - Na avaliação curricular, visando avaliar as aptidões profissionais do candidato, são consideradas:

A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares a concurso;

A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

A classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida de 0 a 20 valores;

11.1.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.2 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, numa escala numérica de 0 a 20 valores, será resultante da média aritmética ponderada dos resultados da aplicação dos dois métodos de selecção, que são classificados de per si numa escala de 0 a 20. Os factores de ponderação são de 60% para a avaliação curricular e de 40% para a entrevista profissional de selecção.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.3 - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Listas de candidatos - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Administração de Pessoal do Departamento, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo dado conhecimento da lista de classificação final aos candidatos, de acordo com o citado artigo 40.º

13 - Júri do concurso - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - licenciado Custódio Rodrigues Lourenço, técnico superior de 1.ª classe do Departamento.

Vogais efectivos:

Licenciado José Vicente Faria, técnico superior principal do Departamento, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Teresa Margarida Junqueiro Abranches Barroso, técnica superior principal do Departamento.

Vogais suplentes:

Licenciado Victor Manuel Melo Rosa Costa Dias, técnico superior principal do Departamento.

Maria Isabel Gomes Marques, técnica superior principal do Departamento.

10 de Fevereiro de 2003. - O Director, Sebastião da Nóbrega Pizarro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2096077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 320/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    DEFINE A NATUREZA, AS ATRIBUIÇÕES, AS COMPETÊNCIAS E A ESTRUTURA ORGÂNICO-FUNCIONAL DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL (DRISS), QUE É UM SERVIÇO DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELO SECTOR DA SEGURANÇA SOCIAL. ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS, A ORGÂNICA E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO DRISS. SÃO ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO: O DIRECTOR E O CONSELHO ADMINISTRATI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Declaração de Rectificação 1-C/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 320/95, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que aprova a nova Lei Orgânica do Departamento de Relações Internacionais da Segurança Social (DRISS).

  • Tem documento Em vigor 1996-04-11 - Decreto-Lei 32/96 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    ALTERA A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, APROVADA PELO DECRETO-LEI 320/95, DE 28 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-30 - Declaração de Rectificação 7-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 32/96 DE 11 DE ABRIL QUE ALTERA A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-02 - Decreto-Lei 268/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Altera a lei orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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