Aviso 2686/2003 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Abertura - nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Janeiro de 2003 do director do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, doravante designado por Departamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de três lugares de técnico superior principal da carreira de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Departamento, dos quais dois lugares se destinam a pessoal pertencente ao quadro do Departamento e um a pessoal não pertencente ao mesmo quadro.
Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, foi assegurada a cabimentação orçamental.
3 - Validade do concurso - o presente concurso tem a validade de três meses contados da data da publicitação da lista de classificação final, caducando com o preenchimento dos lugares para que é aberto.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 1-C/96, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 32/96, de 11 de Abril, o qual foi rectificado pela Declaração de Rectificação 7-B/96, de 30 de Abril, e pelo Decreto-Lei 268/97, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Local de trabalho, remuneração e regalias - o local de trabalho situa-se no Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa, sendo a remuneração a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, exercidas no âmbito das atribuições do Departamento.
7 - Opositores ao concurso - podem ser opositores ao concurso os candidatos que sejam técnicos superiores de 1.ª classe com, pelo menos três anos de serviço classificados de Bom e técnicos especialistas principais (por intercomunicabilidade vertical, para o máximo de um lugar dos dois postos a concurso para o pessoal do quadro), que preencham os requisitos de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Candidaturas:
8.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Departamento, do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e indicação do serviço que o emitiu), situação militar, se for caso disso, residência e número de telefone;
b) Categoria a que se candidata, com referência ao presente aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Indicação do serviço a que pertence, categoria actual, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e das classificações de serviço de cada um dos últimos três anos, de harmonia com o n.º 7 do presente aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, caso não entregue a documentação comprovativa do cumprimento dessas mesmas condições;
f) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para a apreciação do mérito ou que constituam motivo de preferência legal.
8.2 - Documentação - os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias; no caso de as habilitações literárias não corresponderem à conclusão de um curso ou nível de estudos legalmente estabelecido, deverá ser apresentada certidão de equivalência emitida pelos serviços competentes do Ministério da Educação;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam critério de preferência legal;
e) Declaração, autenticada do serviço de origem, com indicação da categoria e da natureza do vínculo, bem como da antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Fotocópias autenticadas das fichas de notação das classificações de serviço obtidas em cada um dos últimos três anos.
Os candidatos que integrem o quadro do pessoal do Departamento estão dispensados de apresentar a documentação que já exista nos respectivos processos individuais.
8.3 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser entregues directamente na Secção de Administração de Pessoal do Departamento, Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa, ou enviadas pelo correio, em envelope dirigido ao director do Departamento, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
9 - Comprovação de declarações - assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
10 - Falsas declarações - as falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção e classificação final:
11.1 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção;
11.1.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato e nela são considerados e ponderados os seguintes factores:
Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares a concurso;
Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores;
11.1.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11.2 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, numa escala numérica de 0 a 20 valores, será a resultante da média aritmética ponderada dos resultados da aplicação dos dois métodos de selecção, que são classificados de per si numa escala de 0 a 20 valores.
Os factores de ponderação são de 60% para a avaliação curricular e de 40% para a entrevista profissional de selecção.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11.3 - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência, a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Listas de candidatos - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Administração de Pessoal do Departamento, nos termos, respectivamente, dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os candidatos notificados da lista de classificação final, nos termos do citado artigo 40.º
13 - Júri do concurso - o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - licenciada Anália Marina Marques Galvão Soares, chefe de divisão no Departamento.
Vogais efectivos:
Maria José Pimentel Moreira Salles da Câmara Oliveira, técnica superior principal do Departamento, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
Licenciada Mariana Antónia Pereira Bernardo, assessora do Departamento.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria de Fátima Ribeiro Santos, assessora principal do Departamento.
Licenciada Maria José Solipa Lambelho, assessora principal do Departamento.
10 de Fevereiro de 2003. - O Director, Sebastião da Nóbrega Pizarro.