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Aviso 2414/2003, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2414/2003 (2.ª série). - 1 - Na sequência da abertura dos concursos abaixo referenciados, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro de 2001 - aviso 13 011/2001 (2.ª série), que ficaram desertos, e atendendo a que foram esgotados os mecanismos de mobilidade da função pública - Diário da República, 2.ª série n.º 92, de 19 de Abril de 2002 - aviso 5327/2002 (2.ª série), torna-se público, nos termos do disposto no artigo 6.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que, por despacho de 18 de Julho de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento dos seguintes lugares da categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnica profissional do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 482/85, de 14 de Novembro, rectificado pela declaração de rectificação publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 31 de Março de 1986, e alterado pela Portaria 255/96, de 16 de Julho, e pela Portaria 548/96, de 7 de Outubro:

Referência A - um lugar para técnico profissional de 2.ª classe da área funcional de construção civil;

Referência B - dois lugares para técnico profissional de 2.ª classe da área funcional de electrotecnia/electrónica e comunicações;

Referência C - um lugar para técnico profissional de 2.ª classe da área funcional de electrotecnia/electrometria.

2 - Garantia de igualdade de oportunidades de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral de Administração Pública (DGAP) sobre a existência de pessoal em inactividade, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso destina-se ao preenchimento dos lugares supra-indicados e para os que vierem a ocorrer no prazo de um ano contado a partir da data de afixação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Contéudo funcional - competem genericamente aos técnicos profissionais de 2.ª classe funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional com atribuições nas áreas de construção civil, electrotecnia electrónica e comunicações e electrometria.

6 - Remuneração, condições e local de trabalho:

6.1 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice que resultarem da aplicação do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central;

6.2 - O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1949-014 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatórias;

7.4 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; indivíduos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, entregue pessoalmente na Repartição de Recursos Humanos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1949-014 Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Menção do concurso a que se candidata, referência, bem como do Diário da República onde foi publicado.

É dispensada, nesta fase, a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações na área funcional do concurso;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

8.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao ISEL ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As declarações passadas pelos serviços ou organismos deverão ser sempre autenticadas, sob pena de não serem consideradas.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são os a seguir mencionados, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - A avaliação curricular será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base numa análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados através da sua expressão quantitativa, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, expressos na seguinte fórmula:

AC=[(2xHA)+(3xFP)]/5

em que:

AC=classificação resultante da avaliação curricular;

HA=habilitação académica de base;

FP=formação profissional.

12.2 - Habilitações académicas (HA) - serão valorizadas as habilitações académicas e as habilitações profissionais, sendo a nota final o resultado da média aritmética obtida segundo a aplicação da seguinte formula:

HA=[(2xHB)+(3xHP)]/5

em que:

HB=habilitação académica de base para ingresso na carreira:

9.º ano - 16 valores;

11.º ano - 18 valores;

12.º ano - 20 valores;

HP - Habilitação profissional (nível III, cf. Decisão n.º 85/368/CEE, de 16 de Julho, em que será valorizada a classificação final do curso profissional ou curso equiparado:

Suficiente (10 a 13 valores) - 16 valores;

Bom (14 a 16 valores) - 18 valores;

Muito bom (17 a 20 valores) - 20 valores.

12.3 - Formação profissional complementar (FP) - a formação profissional será valorizada consoante se trate de cursos de formação específica directamente relacionados com o conteúdo profissional do lugar a prover, como se segue:

Até trinta horas - 10 valores.;

Entre trinta e uma horas e até sessenta horas - 12 valores;

Entre sessenta e uma horas e até noventa horas - 14 valores;

Entre noventa e uma horas e até cento e vinte horas - 16 valores;

Entre cento e vinte e uma horas e até cento e cinquenta horas - 18 valores;

Mais de cento e cinquenta horas - 20 valores.

12.4 - As provas de conhecimentos terão a duração máxima de uma hora e trinta minutos, revestirão a forma escrita, serão eliminatórias e constituídas por:

a) Prova I - conhecimentos gerais - de acordo com o programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), da DGAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

b) Prova II - conhecimentos específicos - de acordo com as matérias que vierem a ser aprovadas e que serão divulgadas junto dos candidatos admitidos.

As provas de conhecimentos serão valorizadas de 0 a 20 valores, sendo a nota final resultante da média aritmética ponderada obtida segundo a aplicação da seguinte fórmula:

PC=[(1xPCG)+(2xPCE)]/3

em que:

PC=prova de conhecimentos;

PCG=prova I, de conhecimentos gerais;

PCE=prova II, de conhecimentos específicos.

13 - A entrevista terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

São entendidos como factores de avaliação:

A motivação para o desempenho das funções;

A capacidade de adaptação e a iniciativa;

A clareza de expressão e facilidade de comunicação;

Sentido crítico e de responsabilidade.

14 - A classificação final dos candidatos resultará da média simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos e das entrevistas e as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e também afixados no átrio da Repartição de Recursos Humanos do ISEL, edifício 6.

16 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com os artigos 28.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ainda serão afixadas no átrio da Repartição de Recursos Humanos do ISEL, edifício 6.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Constituição do júri - o júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Referência A:

Presidente - Dr.ª Graciette Pinto Correia, secretária do ISEL.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Paulo Alexandre Mota Ferreira, técnico superior de 2.ª classe.

2.º Engenheira Elsa Cristina das Mercês Rocha, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Margarida Cândida Alves Florentino Pereira, chefe de repartição da Repartição de Recursos Humanos.

2.º Dr.ª Carla Maria Antunes da Graça, técnica superior de 2.ª classe da Repartição de Recursos Humanos.

Referência B:

Presidente - Dr.ª Graciette Pinto Correia, secretária do ISEL.

Vogais efectivos:

1.º Mestre Nuno António Afonso Cunha de Oliveira, equiparado a professor-adjunto.

2.º Mestre João Manuel Ferreira Martins, professor-adjunto.

Vogais suplentes:

1.º Margarida Cândida Alves Florentino Pereira, chefe de Repartição da Repartição de Recursos Humanos.

2.º Dr.ª Carla Maria Antunes da Graça, técnica superior de 2.ª classe da Repartição de Recursos Humanos.

Referência C:

Presidente - Dr.ª Graciette Pinto Correia, secretária do ISEL.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Constantino Vital Sopa Soares, professor-adjunto.

2.º Engenheiro Francisco Emanuel da Silva Sales Rodrigues, professor-adjunto.

Vogais suplentes:

1.º Margarida Cândida Alves Florentino Pereira, chefe de repartição da Repartição de Recursos Humanos.

2.º Dr.ª Carla Maria Antunes da Graça, técnica superior de 2.ª classe da Repartição de Recursos Humanos.

28 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Vicente Ferreira Simões.

ANEXO

Prova I - Conhecimentos gerais

Bibliografia recomendada

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional - Constituição da República Portuguesa (Diário da Republica, 1.ª série-A, n.º 218, de 20 de Setembro de 1997), artigos 12.º a 19.º, 35.º a 37.º , 47.º e 48.º e 266.º a 271.º;

Regime de faltas, férias e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em 11 de Junho de 1999;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro;

Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Estrutura orgânica do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa - despacho 12/93, IPL (Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2093808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-14 - Decreto-Lei 482/85 - Ministério da Educação

    Estabelece disposições relativas à reestruturação dos quadros e reclassificação do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-07 - Portaria 548/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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