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Rectificação 345/2003, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 345/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 276/2003 (2.ª série), concurso externo de ingresso na categoria de auxiliar de acção médica, procede-se à sua rectificação.

Assim, onde se lê:

"1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 11 de Dezembro de 2002 e nos termos dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 17 lugares de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal auxiliar do quadro do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro [...]"

deve ler-se:

"1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 11 de Dezembro de 2002 e nos termos dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da Lei 9/89, de 2 de Maio, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais do quadro do Hospital de Santa Maria, aprovado por Portaria 1376/95, de 22 de Novembro.

1.1 - O presente concurso é aberto para 17 lugares, sendo que 1 lugar deverá ser preenchido por pessoas com deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio."

Onde se lê:

"3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano [...] ao abrigo do eventual acréscimo de quotas atribuídas ao Hospital de Santa Maria no âmbito do referido despacho conjunto 619-A/99."

deve ler-se:

"3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano [...] ao abrigo do eventual acréscimo de quotas atribuídas ao Hospital de Santa Maria no âmbito do referido despacho conjunto 649/2002."

Onde se lê:

"4 - Funções a desempenhar - a caracterização genérica do conteúdo funcional do pessoal auxiliar é a que consta do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicada à área de acção médica."

deve ler-se:

"4 - Funções a desempenhar - a caracterização genérica do conteúdo funcional do auxiliar de acção médica é o que consta do n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro."

Onde se lê:

"8 - Métodos de selecção - de acordo com os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a considerar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório.

8.2 - O programa das provas de conhecimentos foi aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.3 - A natureza da prova de conhecimentos é escrita e tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos, indicando-se os seguintes elementos:

Programa de conhecimentos:

1) Conhecimentos ao nível de habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2.4) Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março.

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso."

deve ler-se:

"8 - Métodos de selecção - de acordo com os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a considerar serão os seguintes:

d) Provas de conhecimentos gerais e específicos;

e) Avaliação curricular;

f) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório.

8.2 - O programa das provas de conhecimentos foi aprovado pelo despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

8.3 - A natureza da prova de conhecimentos gerais é escrita e tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos, e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente.

8.3.1 - A prova de conhecimentos específicos é oral, tem a duração máxima de uma hora e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro."

Onde se lê:

"9 - Na classificação final [...]

[...]

PC=resultado obtido na prova de conhecimentos gerais, classificação de 0 a 20."

deve ler-se:

"9 - Na classificação final [...]

[...]

PC=resultado obtido nas provas de conhecimentos gerais e específicos, classificação de 0 a 20."

Onde se lê:

"10 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento [...] dele devendo constar os seguintes elementos:

a) [...]

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) [...]

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito."

deve ler-se:

"10 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento [...] dele devendo constar os seguintes elementos:

a) [...]

b) Habilitações literárias;

c) [...]

d) Descrição dos elementos relevantes para a adequação do processo de selecção, nas várias vertentes, à capacidade de comunicação/expressão do candidato deficiente;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito."

Onde se lê:

"11 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Situação militar;

f) Registo criminal;

g) Atestado de robustez física."

deve ler-se:

"11 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo da situação militar ou dever cívico, quando obrigatório;

e) Registo criminal;

f) Atestado de robustez física;

g) Documento comprovativo do grau de incapacidade e do tipo de deficiência."

Onde se lê:

"12 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos estão dispensados da apresentação [...] referentes aos requisitos gerais e às alíneas e), f) e g) do n.º 11 dos respectivo aviso."

deve ler-se:

"12 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos estão dispensados da apresentação [...] referentes aos requisitos gerais e às alíneas d), e), f) e g) do n.º 11 dos respectivo aviso."

O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis a contar da data da publicação desta rectificação, considerando-se válidas todas as candidaturas já apresentadas.

20 de Janeiro de 2003. - A Directora do Serviço dos Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2092893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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