Rectificação 345/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 276/2003 (2.ª série), concurso externo de ingresso na categoria de auxiliar de acção médica, procede-se à sua rectificação.
Assim, onde se lê:
"1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 11 de Dezembro de 2002 e nos termos dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 17 lugares de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal auxiliar do quadro do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro [...]"
deve ler-se:
"1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 11 de Dezembro de 2002 e nos termos dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da Lei 9/89, de 2 de Maio, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais do quadro do Hospital de Santa Maria, aprovado por Portaria 1376/95, de 22 de Novembro.
1.1 - O presente concurso é aberto para 17 lugares, sendo que 1 lugar deverá ser preenchido por pessoas com deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio."
Onde se lê:
"3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano [...] ao abrigo do eventual acréscimo de quotas atribuídas ao Hospital de Santa Maria no âmbito do referido despacho conjunto 619-A/99."
deve ler-se:
"3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano [...] ao abrigo do eventual acréscimo de quotas atribuídas ao Hospital de Santa Maria no âmbito do referido despacho conjunto 649/2002."
Onde se lê:
"4 - Funções a desempenhar - a caracterização genérica do conteúdo funcional do pessoal auxiliar é a que consta do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicada à área de acção médica."
deve ler-se:
"4 - Funções a desempenhar - a caracterização genérica do conteúdo funcional do auxiliar de acção médica é o que consta do n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro."
Onde se lê:
"8 - Métodos de selecção - de acordo com os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a considerar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório.
8.2 - O programa das provas de conhecimentos foi aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.3 - A natureza da prova de conhecimentos é escrita e tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos, indicando-se os seguintes elementos:
Programa de conhecimentos:
1) Conhecimentos ao nível de habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
2.4) Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março.
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso."
deve ler-se:
"8 - Métodos de selecção - de acordo com os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a considerar serão os seguintes:
d) Provas de conhecimentos gerais e específicos;
e) Avaliação curricular;
f) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório.
8.2 - O programa das provas de conhecimentos foi aprovado pelo despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
8.3 - A natureza da prova de conhecimentos gerais é escrita e tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos, e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente.
8.3.1 - A prova de conhecimentos específicos é oral, tem a duração máxima de uma hora e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro."
Onde se lê:
"9 - Na classificação final [...]
[...]
PC=resultado obtido na prova de conhecimentos gerais, classificação de 0 a 20."
deve ler-se:
"9 - Na classificação final [...]
[...]
PC=resultado obtido nas provas de conhecimentos gerais e específicos, classificação de 0 a 20."
Onde se lê:
"10 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento [...] dele devendo constar os seguintes elementos:
a) [...]
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) [...]
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito."
deve ler-se:
"10 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento [...] dele devendo constar os seguintes elementos:
a) [...]
b) Habilitações literárias;
c) [...]
d) Descrição dos elementos relevantes para a adequação do processo de selecção, nas várias vertentes, à capacidade de comunicação/expressão do candidato deficiente;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito."
Onde se lê:
"11 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Três exemplares do curriculum vitae;
e) Situação militar;
f) Registo criminal;
g) Atestado de robustez física."
deve ler-se:
"11 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Três exemplares do curriculum vitae;
d) Documento comprovativo da situação militar ou dever cívico, quando obrigatório;
e) Registo criminal;
f) Atestado de robustez física;
g) Documento comprovativo do grau de incapacidade e do tipo de deficiência."
Onde se lê:
"12 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos estão dispensados da apresentação [...] referentes aos requisitos gerais e às alíneas e), f) e g) do n.º 11 dos respectivo aviso."
deve ler-se:
"12 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos estão dispensados da apresentação [...] referentes aos requisitos gerais e às alíneas d), e), f) e g) do n.º 11 dos respectivo aviso."
O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis a contar da data da publicação desta rectificação, considerando-se válidas todas as candidaturas já apresentadas.
20 de Janeiro de 2003. - A Directora do Serviço dos Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.