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Portaria 321-A/2007, de 26 de Março

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Sumário

Cria o ficheiro modelo de auditoria tributária prevista no n.º 8 do artigo 115.º do Código do IRC, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 321-A/2007

de 26 de Março

As empresas utilizam cada vez mais sistemas de processamento electrónico de dados para registo dos factos patrimoniais, nomeadamente para a facturação.

Estes registos são objecto de verificação pelos serviços de inspecção no âmbito das suas competências de controlo da situação tributária dos contribuintes.

Tendo em vista facilitar tal tarefa, face à diversidade de sistemas, tem vindo a ser preconizada, no âmbito da OCDE, a criação de um ficheiro normalizado com o objectivo de permitir uma exportação fácil, e em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos, num formato legível e comum, independente do programa utilizado, sem afectar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade.

A adopção deste modelo proporciona às empresas uma ferramenta que permite satisfazer os requisitos de obtenção de informação dos serviços de inspecção e facilita o seu tratamento, evitando a necessidade de especialização dos auditores nos diversos sistemas, simplificando procedimentos e impulsionando a utilização de novas tecnologias.

Nestes termos, de forma faseada e começando pelas aplicações de facturação e de contabilidade, torna-se obrigatória a adopção deste modelo normalizado de exportação de dados.

Foi ouvida a Associação Portuguesa de Software.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 115.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, o seguinte:

1.º Os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir um ficheiro, de acordo com a estrutura de dados em anexo, sempre que solicitado pelos serviços de inspecção, no âmbito das suas competências.

2.º O ficheiro deve abranger a informação constante dos sistemas de facturação e de contabilidade.

3.º O disposto no n.º 1 aplica-se, relativamente aos sistemas de facturação, às operações efectuadas a partir do dia 1 de Janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de contabilidade, aos registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 12 de Março de 2007.

ANEXO

Estrutura de dados

(anexo a que se refere o n.º 1 da presente portaria) 1 - * Cabeçalho (Header):

(ver documento original) 2 - * Ficheiros mestres (Masterfiles). - É obrigatório incluir as tabelas 2.1, 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5, quando existam na solução de gestão, sendo em duplicado nos sistemas não integrados.

2.1 - Plano Oficial de Contas (GeneralLedger):

(ver documento original) 2.2 - Ficheiro de clientes (Customer):

(ver documento original) 2.3 - Ficheiro de fornecedores (Supplier):

(ver documento original) 2.4 - Ficheiro de produtos/serviços (Product):

(ver documento original) 2.5 - Ficheiro de regimes de IVA (continente/Açores/Madeira) (TaxTable):

(ver documento original) 3 - * Movimentos contabilísticos (GeneralLedgerEntries):

(ver documento original) 4 - * Documentos comerciais (SourceDocuments):

(ver documento original)

Notas

a) O símbolo * corresponde a campo de preenchimento obrigatório, devendo os restantes ser preenchidos desde que a informação exista no repositório de dados nas aplicações de contabilidade e facturação.

b) As datas são indicadas no formato AAAA-MM-DD.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/26/plain-208794.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-08 - Portaria 1192/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março, que cria o ficheiro modelo de auditoria tributária prevista no n.º 8 do artigo 115.º do Código do IRC.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-23 - Portaria 363/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, bem como altera a estrutura de dados constante do anexo à Portaria n.º 1192/2009, de 8 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-24 - Portaria 22-A/2012 - Ministério das Finanças

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, republicando-a e regulamenta a utilização obrigatória de programas informáticos de faturação certificados e a emissão de documentos por equipamentos ou programas não certificados.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-24 - Decreto-Lei 198/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares. Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, altera o Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho e republica em anexo, o regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos pass (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-11-23 - Portaria 382/2012 - Ministério das Finanças

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, que cria o ficheiro modelo de auditoria tributária prevista no n.º 8 do artigo 115.º do Código do IRC.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Portaria 426-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova o modelo oficial de declaração para a comunicação dos elementos das faturas, por transmissão eletrónica de dados, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-23 - Portaria 160/2013 - Ministério das Finanças

    Altera (terceira alteração) a Portaria 321-A/2007 de 26 de março, que cria o ficheiro modelo de auditoria tributária e altera (segunda alteração) a Portaria 363/2010 de 23 de junho, que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de faturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Portaria 274/2013 - Ministério das Finanças

    Altera (quarta alteração) a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, que cria o ficheiro modelo de auditoria tributária.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-22 - Portaria 340/2013 - Ministério das Finanças

    Altera (quarta alteração) a Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de faturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-02 - Portaria 302/2016 - Finanças

    Altera a estrutura de dados do ficheiro a que se refere a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, e cria as taxonomias a utilizar no preenchimento do ficheiro SAF-T (PT)

  • Tem documento Em vigor 2017-10-02 - Portaria 293/2017 - Finanças

    Portaria que cria o Selo de Validação AT (SVAT) e define as regras da sua atribuição aos programas de contabilidade, relativamente à produção do ficheiro de auditoria SAF-T (PT)

  • Tem documento Em vigor 2019-02-15 - Decreto-Lei 28/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA

  • Tem documento Em vigor 2019-05-15 - Portaria 144/2019 - Finanças

    Portaria que regulamenta os termos e condições para o exercício da opção prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, pelos sujeitos passivos que pretendam ficar dispensados da impressão das faturas em papel ou da sua transmissão por via eletrónica

  • Tem documento Em vigor 2020-08-03 - Decreto-Lei 48/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a definição dos procedimentos a adotar no que se refere à submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade

  • Tem documento Em vigor 2020-08-13 - Portaria 195/2020 - Finanças

    Regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional (código QR) e do código único do documento (ATCUD), a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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